Polí­tica
Pedido de impugnação da convenção do PMDB feito pela coligação "A Mudança que a Gente Vê" é indeferido pelo pleno do TRE
Juiz José Ribamar votou pela nulidade da convenção do PMDB
Juiz José Ribamar votou pela nulidade da convenção do PMDB

A coligação "A Mudança que a Gente Vê" que tem como candidato ao Governo do Tocantins, Sandoval Cardoso (SD), que concorre a reeleição, entrou com um pedido de impugnação da convenção do PMDB conduzida pela comissão interventora nacional no último dia 28 de junho e teve seu pleito negado pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral por 4 a 2. 

O advogado da coligação "A Mudança que a Gente Vê", Juvenal Klayber, argumentou que a convenção foi ilegal, uma vez que a intervenção feita pelo diretório nacional anulando a convenção anterior feita pelo deputado federal Júnior Coimbra - convenção esta que havia definido o deputado como candidato ao Governo – também teria sido ilegal. Klayber ainda defendeu que não foi dado o direito de defesa aos membros destituídos do diretório do partido e que haviam votado na convenção anterior.

Em contraposição, o advogado da coligação “A experiência faz a Mudança”,  Sérgio do Vale, questionou a defesa de Klayber. Segundo ele, a coligação do governador Sandoval não tem legitimidade para questionar questões internas do PMDB. “Uma coligação onde se quer existe um único filiado do PMDB, se quer existe um único candidato ligado ao PMDB, numa coligação que não existe o PMDB como integrante[...]Pode a coligação adversária ir até outra agremiação e ficar questionando atos internos dessa outra agremiação? É possível isso mesmo fora do processo eleitoral? É possível isso na justiça comum?”, questionou.

 Sérgio ainda passou a discorrer sobre a incompetência da justiça eleitoral local para se imiscuir o julgamento dos atos da intervenção feitas pelo diretório nacional. “Os atos que deram origem a intervenção por um único fato, esses atos já estão questionados perante a justiça comum, através de ação declaratória movida pelo partido em seu âmbito nacional”, frisou.

Ainda sobre o mesmo tema, o procurador, Álvaro Manzano, argumentou que a coligação Renova Tocantins não tem legitimidade de julgar um fato que é interno do PMDB e ainda afirmou que no caso em análise, em momento algum, houve qualquer indicativo de fraude.

Votação

Depois das sustentações orais feitas pelos advogados das coligações, o pleno decidiu se declarando incompetente para analisar os atos praticados antes pelo diretório nacional e a validade da convenção.

O relator, José Ribamar, declarou seu voto arguindo a nulidade da convenção diante de sua ilegalidade e foi acompanhado pelo juiz Zacarias Leonardo. Votaram contra o voto do relator, os juízes Mauro José Ribas, Hélio Eduardo da Silva, Waldemar Cláudio de Carvalho e o desembargador Marco Anthony Vilas Boas .

Entenderam que a justiça eleitoral do Estado tem legitimidade para analisar os atos anteriores à convenção e que a coligação Renova Tocantins também tem legitimidade para questionar a convenção do PMDB, os juízes, Zacarias Leonardo e José Ribamar Mendes Junior. Segundo Zacarias, com o não entendimento de que uma outra coligação pode fazer o questionamento, que é prejudicado com isto é o processo eleitoral.

O juiz Zacarias disse que não se pode permitir que o partido faça o que bem entende “a quatro paredes e trazer isto para a justiça eleitoral como se nos permitíssemos que o farmacêutico disponha em sua prateleira um produto vencido cujo princípio ativo já não está mais eficaz. Imagino este medicamento sendo daqueles que o cardíaco deve usar na hora que começa a sentir dores, o princípio ativo já não funciona e pobre cardíaco vai morre, e o nosso cardíaco aqui é a democracia. Então, não podemos permitir que o partido fala o que bem entende nas quatros paredes de sua convenção e coloque para nos sorvermos  este material todo e nos façamos vista grossa”, concluiu. 

Confira aqui o vídeo da sessão (Matéria atualizada às 20h03)

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