Estado
Servidores comissionados do executivo estadual são exonerados; governo esclarece que serviços essenciais não serão afetados
Ato foi assinado pelo Secretarário Estadual da Administração, Lúcio Mascarenhas
Ato foi assinado pelo Secretarário Estadual da Administração, Lúcio Mascarenhas

Foram exonerados na noite desta quarta-feira, 14, todos os ocupantes de cargos comissionados na estrutura operacional do Poder Executivo do Estado. A Portaria de n° 530 foi publicada no Diário Oficial do Estado e é assinada pelo Secretário da Administração, Lúcio Mascarenhas Martins.

Foram exonerados, delegados, assessores, secretários, chefes, coordenadores, diretores, etc. Os cargos não foram extintos e novas nomeações deverão acontecer. Parte dos exonerados poderão ser recontratados.

Por meio de nota o governo do Estado informou que a portaria publicada nesta data tem como objetivo estabelecer uma readequação na máquina pública. Com a medida, que leva em consideração a situação financeira do Estado, o  governo visa definir realinhamento ao provimento de cargos em comissão.

O governo ainda esclarece que serviços essenciais não serão afetados e que cada titular de órgãos da administração estadual apresentará ao chefe do Poder Executivo do Estado proposta que visa reduzir os custos sem prejuízo ao atendimento à população.

Confira portaria

PORTARIA Nº 530, DE 14 DE MAIO DE 2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso da  atribuição que lhe confere o art. 42, inciso IV, da Constituição do Estado, 

outorgada pelo Decreto nº 2.919, de 2 de janeiro de 2007, resolve:

E X O N E R A R, a partir de 14 de maio de 2014, na estrutura  operacional do Poder Executivo, todos os ocupantes dos cargos de 

provimento em comissão de Coordenador de Contratos e Convênios, Diretor  do Departamento de Integração da Gestão, Superintendente, Delegado  Chefe da Polícia Civil, Assessor Especial, Corregedor Administrativo, CDE-VI,  Ouvidor Geral do Estado, CDE-VI, Secretário Geral, CDE-VI, Diretor, CDE-VI, Chefe da Assessoria de Comunicação, Chefe da Procuradoria  Regional, CDE-V, Chefe do Contencioso Administrativo Tributário,  CDE-V, Coordenador, CDE-V, Coordenador Regional de Ensino, CDE-V,  Ouvidor, CDE-V, Presidente da Comissão Permanente de Procedimentos Disciplinares, CDE-V, Assessor de Comunicação, Supervisor, CDE-IV, Chefe de Divisão, CDE-III, Delegado da Receita Estadual, CDE-III, Chefe de Seção, CDE-II, Chefe de Setor Executivo, CDE-I, Cargos de Assessoramento Direto-CAD, FAS-12, FAS-11, FAS-10, FAS-9, FAS-8, FAS-7, FAS-6, FAS-5, FAS-4, FAS-3, FAS-2 e FAS-1, Chefe da Assessoria de Comunicação, CPC-III, Chefe da Assessoria Jurídica, CPC-III, Chefe da Assessoria Técnica, CPC-III, Chefe da Assessoria Técnica e de Planejamento, CPC-III, Chefe do Núcleo Setorial de Controle Interno, CPC-III, Diretor Científico e Inovação, CPC-III, Diretor de Administração e Finanças, CPC-III, Diretor de Jornalismo, CPC-III, Diretor de Programação e Conteúdo, CPC-III, Diretor de Telecomunicação e Informática, CPC-III, Coordenador Artístico de Rádio, CPC-I, Coordenador de Administração, CPC-I, Coordenador de Expansão, CPC-I, Coordenador de Finanças, CPC-I, Coordenador de Gestão Profissional, CPC-I, Coordenador de Informática, CPC-I, Coordenador de Manutenção, CPC-I, Coordenador de Marketing, CPC-I, Coordenador de Operações, CPC-I, Coordenador de Radiojornalismo, CPC-I, Coordenador de Telejornalismo, CPC-I, Coordenador do Núcleo de Produção, CPC-I, Coordenador Regional de Araguaína, CPC-I, Coordenador Regional de Gurupí, CPC-I, Assessor Técnico, DAS-12, DAS-11, DAS-10, DAS-5 e DAS-4, Assessor Especial, DAS-5 e DAS-3, Assessor de Comunicação, DAS-10, Diretor de Administração e Finanças, DAS-10, nos diversos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo do Estado do Tocantins.

Parágrafo único. São revogadas, a partir da data desta Portaria, todas as designações para o exercício de Função de Confiança de Assessoramento – FCA, FCA-12, FCA-11, FCA-10 FCA-9, FCA-8, FCA-7, FCA-6, FCA-5, FCA-4, FCA-3, FCA-2, FCA-1, Função de Confiança da Secretaria de Segurança Pública – FCSP, FCSP-12, FCSP-10, FCSP-9, FCSP-8, FCSP-7, FCSP-6, FCSP-5, FCSP-4, FCSP-3, FCSP-2, FCSP-1. 

Lúcio Mascarenhas Martins

Secretário da Administração

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