Polí­tica
PRE/TO se manifesta pelo provimento de recurso contra expedição de diploma de prefeita de Araguacema

A Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins (PRE/TO) se manifestou pelo provimento do recurso contra expedição de diploma (RCED) interposto pela coligação “A verdadeira mudança” contra a Isabella Alves Simas Pereira e Wamiston Gomes da Silva, candidatos eleitos aos cargos de prefeita e vice-prefeito de Araguacema. A acusação refere-se à contratação de 349 cabos eleitorais durante a campanha, o que representaria mais de 7,48% dos 4.661 eleitores do município.

A manifestação da PRE/TO considera que a conduta taxada de abusiva foi a contratação da grande quantidade de cabos eleitorais, com a utilização desproporcional de recursos. O mau uso fica caracterizado na medida em que não é justiticável a contratação de tantos cabos eleitorais em face de eleitorado tão reduzido. Também é ressaltado o efeito multiplicador que cada um deles possui, pois na realização da campanha acabam por influenciar não apenas aqueles a quem distribuíam a propaganda dos candidatos, mas principalmente os membros da família e amigos mais próximos.

A PRE/TO entende que não é necessário empregar 349 pessoas para fazer campanha em um município das dimensões de Araguacema, com pouca população e eleitores. Esta quantidade significa um cabo eleitoral para cada treze eleitores, em uma cidade com densidade demográfica de apenas 2,27 habitantes por quilômetro quadrado. Ainda que parte dos cabos eleitorais tenha sido colocada à disposição dos candidatos a vereador da coligação recorrida, a PRE/TO considera inevitável que eles também tenham pedido votos para a prefeita eleita e seu vice.

Mesmo que uma parcela dessas pessoas tenha tido outras funções durante a campanha, certo é que, por estarem trabalhando para os recorridos, fizeram as vezes de cabos eleitorais em razão da pequena extensão de Araguacema. Independentemente de suas funções, se tornaram verdadeiros multiplicadores do eleitorado de Isabella Alves Simas Pereira e Wamiston Gomes da Silva. Tendo em vista a reduzida diferença de votos entre os recorridos e a chapa que obteve a segunda colocação e considerando o efeito multiplicador, constata-se que o abuso de poder econômico teve potencialidade para influenciar o resultado do pleito. A chapa que ficou em segundo lugar no pleito obteve 1.087 votos, enquanto os recorridos obtiveram 1.480 votos, constituindo uma diferença de 393 votos.

A quebra do princípio da igualdade entre os candidatos também fica evidente na medida em que Isabella e Wamiston empregaram recursos da ordem de R$ 110.091,00 somente com trabalhadores em campanha, ao passo que o total de despesas da segunda colocada nas eleições resumiu-se à quantia de R$ 15.253,10. Os recursos despendidos com pessoal foi sete vezes mais que o total de despesas da sua principal concorrente, o que evidentemente desigualou a disputa e caracterizou o abuso do poder econômico, aponta a manifestação. Conforme reconhecido pelos próprios recorridos, do valor de R$ 143.155,00 arrecadados para a campanha, R$ 110.091,00 foram gastos somente com serviços prestados por terceiros. (Ascom MPF)

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