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Fazendeiros são denunciados por redução de trabalhadores a condições análogas à de escravidão
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O Ministério Público Federal no Tocantins, por intermédio da Procuradoria da República no Município de Araguaína (PRM-Araguaína), propôs à Justiça Federal denúncia contra Cláudio Cravo, Jhone Mota da Silva e Darcino Araújo da Silva por reduzirem oito trabalhadores à condição análoga à de escravo na Fazenda Girassol, no município de Presidente Kennedy. Além de submeterem os trabalhadores a situações degradantes de trabalho, eles também omitiram na carteira de trabalho informações necessárias à regularização trabalhista dos libertados. A ação da equipe de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego aconteceu no dia 27 de setembro de 2011.

A fazenda onde foi flagrada a prática criminosa pertence a Cláudio Cravo, mas relatos dos trabalhadores libertados apontam que eles foram contratados por Darcino e Jhone, trabalhadores em situação empregatícia regular na fazenda. Depoimento do proprietário da terra também aponta que foram eles os responsáveis pela contratação de terceiros para fazer o serviço que havia sido designado a eles. A fazenda tem como finalidade a pecuária, e os trabalhadores estavam empenhados no roço dos pastos e aplicação de agrotóxicos.

A ação penal aponta que a autoria do delito é configurada por Darcino e Jhone, responsáveis pela contratação, porém Cláudio possui autoria mediata e domínio do fato. Além de ser proprietário da fazenda, teria sido ele a determinar a condição degradante dos trabalhadores contratados. A ação ressalta que os trabalhadores não possuíam os instrumentos mínimos para aplicar agrotóxicos, e improvisavam equipamentos com suas próprias vestimentas para buscar evitar o contato com o veneno. Os trabalhadores também não tinham alojamento adequados e eram alojados no curral, onde conviviam com bois, porcos e galinhas. Não havia instalações sanitárias disponíveis aos trabalhadores.

A redução dos oito trabalhadores à condição análoga à de escravo foi consumada no momento em que se elucidou a situação precária de trabalho, aponta a ação. As irregularidades extrapolaram o âmbito trabalhista quando retiraram dos trabalhadores sua dignidade, submetendo-os a um cenário degradante de trabalho e ofensivo ao mínimo ético exigido. A autoria mediata do delito foi atribuída a Cláudio Cravo enquanto Darcino Araujo da Silva e Jhone Mota da Silva são os responsáveis pelas autorias imediatas por serem os contratantes, conforme declarações dos trabalhadores libertados.

Cláudio Cravo está sujeito às penalidades previstas no artigo 149 (por 8 vezes em continuidade delitiva) e em concurso material com o crime do artigo 297, parágrafo 4º (8 vezes em continuidade delitiva), todos do Código Penal Brasileiro. Darcino Araújo da Silva e Jhone Mota da Silva encontram-se incursos nas penas do artigo 149 (por 8 vezes em continuidade delitiva) do Código Penal Brasileiro.

Escravidão contemporânea

A configuração do trabalho escravo não exige especificamente que um ser humano seja submetido à propriedade de outro, como nos tempos de escravidão. O trabalho escravo contemporâneo tem conceito complexo e para sua configuração é suficiente que existam na relação de trabalho alguns elementos que afrontem à dignidade dos cidadãos. O trabalho escravo contemporâneo está maquiado por trás de trabalhos urbanos e rurais que aprisionam muitos trabalhadores nas correntes da violência física e moral, nas situações de trabalho exaustivo ou nas instalações em alojamentos degradantes, reduzindo os trabalhadores a uma condição semelhante aos daqueles que viviam em regime de escravidão.

Inaceitável na sociedade contemporânea, o trabalho escravo muitas vezes insiste em perdurar não mais no sentido de homem propriedade, mas no ainda mais grave caso em que a dignidade da pessoa humana é relegada a um plano inferior.

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