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MPF propõe ação de improbidade contra Brito Miranda por desvio em implantação de sistema de água
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O Ministério Público Federal no Tocantins propôs à Justiça Federal ação de improbidade administrativa contra o ex-secretário estadual de Infraestrutura José Edmar Brito Miranda por desvio de recursos públicos federais oriundos de convênio com a Fundação Nacional de Saúde para execução do sistema de abastecimento de água no município de Araguatins, no período entre junho de 2006 e agosto de 2008. Em caráter de medida liminar, a ação requer a indisponibilidade dos bens de Brito Miranda e demais réus em quantia equivalente ao desvio dos recursos, no valor de R$ 797.566,72.

Além de Brito Miranda, a ação requer que seja declarada a prática de improbidade administrativa contra o analista de controle externo do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) Paulo Renato Gemerallo Morgado, o ex-engenheiro da Agência Tocantinense de Regulação, Robson Gabriel de Araújo e o empresário Sérgio Tomé Guedes Bernardes, além da pessoa jurídica Construtora Sandrenge Ltda. Segundo consta nos autos do processo, os agentes públicos agiram em conjunto com o empresário para que a verba pública fosse subtraída em proveito da construtora.

O convênio celebrado entre a União por intermédio da Funasa com o Estado do Tocantins por intermédio da Secretaria Estadual de Infraestrutura visava inicialmente execução de sistema de abastecimento em Araguatins, com investimento de R$ 3.000.000,00 pela Funasa e contrapartida de R$ 300.000,00 do estado. Antes que fosse aberto o procedimento licitatório, o então governador Marcelo Miranda solicitou à Funasa que o referido convênio fosse aditado, passando para ampliação do sistema de água do município com aumento do valor conveniado em mais R$ 3.122.311,63 o que totalizaria R$ 6.422.484,98.

O procedimento licitatório foi então aberto por Brito Miranda na modalidade concorrência, sendo a previsão orçamentária para execução do objeto no valor de R$ 6.422.484,98. A Construtora Sandrenge Ltda, única empresa presente na abertura das propostas e habilitada, sagrou-se vencedora e tiveram início as práticas ímprobas. No edital de concorrência elaborado por Robson Gabriel de Araújo, os preços estavam muito superiores aos valores do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi), consequentemente incompatíveis com os valores de mercado à época, conforme demonstrado por perícia da Polícia Federal.

Elaborado o edital, seu orçamento foi aprovado pelo diretor de Engenharia do TCE/TO, Paulo Renato Gemerallo Morgado, que emitiu o parecer técnico asseverando que os preços sob análise estavam de acordo com os índices do Sinapi, contribuindo para a contratação das obras com sobrepreço original. A proposta apresentada pela empresa vencedora, representada por Sérgio Tomé Bernardes, também se encontrava com preços dissonantes dos de mercado no percentual de 16,22%.

Na execução, foi dispendido o valor de R$ 1.044.355,28 correspondente a 16,22% do objeto contratado, apenas doze dias após ser iniciada a obra. A última medição, após a suposta finalização da obra, totalizou um faturamento de R$ 4.110.322,48 reduzindo o valor inicial do contrato. Esta redução fez com que o sobrepreço analisado no início do contrato sofresse alterações, passando a ser de 24,08%, correspondente a R$ 797.566,72 efetivamente desviados.

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