Estado
TJs terão de informar Corregedoria sobre criação de novas vagas
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A Corregedoria Nacional de Justiça encaminhará nos próximos dias ofício-circular aos presidentes de todos os tribunais de Justiça do País em que pede informações sobre projetos de lei em trâmite nas Assembleias Legislativas, ou aprovados nos últimos 12 meses, que impliquem aumento de despesas com pessoal na Justiça estadual. O corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, estabeleceu prazo de 15 dias para que as informações sejam encaminhadas à Corregedoria.

 Os tribunais também deverão informar se há proposta de anteprojeto de lei em trâmite, ou que tenha sido aprovada nos últimos 12 meses, que resulte em aumento de despesas com pessoal. A medida foi adotada a partir da divulgação de notícias sobre a aprovação, no último dia 26 de março, de um projeto de lei na Assembleia Legislativa do Paraná que prevê a criação de 25 novos cargos de desembargador e 175 novos cargos comissionados.

Em sua decisão, o ministro Francisco Falcão pede ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) informações sobre a taxa de congestionamento no segundo grau, a produtividade de cada desembargador, o número de processos por gabinete, o número de processos distribuídos por mês a cada gabinete e o número de recursos pendentes de distribuição. As informações serão reunidas e analisadas em um pedido de providências.
 
Por lei, os tribunais de Justiça estaduais não são obrigados a submeter previamente ao CNJ os projetos de lei relacionados a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais. Os projetos são encaminhados diretamente pelo tribunal à respectiva Assembleia Legislativa e passam a ter eficácia caso sejam aprovados pela Assembleia e sancionados pelo governador do estado.
 
No entanto, cabe ao CNJ, segundo a Constituição Federal, o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário. Já no caso dos órgãos do Poder Judiciário da União (tribunais da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral e da Justiça Militar), a Lei n. 12.708/2012 estabelece que os projetos de lei sobre estas matérias devem ser acompanhados de parecer do CNJ.

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