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MPF/TO requer condenação de empresário e instituição de ensino a pagamento de indenização

O Ministério Público Federal no Tocantins, por intermédio da Procuradoria da República no Município de Araguaína (PRM-Araguaína) ajuizou ação civil pública com pedido de antecipação de tutela frente ao Instituto Educacional Heitor de Lima Cunha (IHELC) em decorrência do descumprimento das normas gerais de educação nacional. A instituição de ensino também não tem autorização do poder público, somente conferida mediante prévia vistoria das instalações físicas e da qualificação do corpo docente.

A ação requer a paralisação imediata da divulgação de todo e qualquer anúncio publicitário oferecendo cursos de graduação e pós-graduação, assim como a divulgação de que a instituição seja de ensino superior e ofereça cursos reconhecidos pelo MEC. Também é pedida a suspensão das matrículas nos cursos livres e que seja desconsiderada a pessoa jurídica do IHELC, cabendo a responsabilidade dos atos irregulares praticados aos sócios Antônio de Assunção Moura e Edinete Assunção Moura.

O instituto ainda deve divulgar em dois jornais de grande circulação do Estado do Tocantins e em mídia televisionada, diariamente durante no mínimo uma semana, um anúncio informando a  existência da presente denúncia movida contra si pelo MPF/TO, tanto quanto a decisão a ser proferida pela Justiça Federal. A ação também requer que o IHELC, Antonio de Assunção Moura e Edinete Assunção Moura sejam condenados ao pagamento dos danos materiais e morais individuais e coletivos ocasionados aos seus alunos e a sociedade como um todo no valor de R$ 100.000,00.

Declarações falsas gera ação penal

Antônio Assunção Moura foi citado como réu em ação penal por prestar declarações ideologicamente falsas a respeito das irregularidades cometidas pelo Instituto Educacional Heitor de Lima Cunha, do qual é o responsável legal.

No transcorrer do inquérito, apurava-se o fato do IHELC oferecer cursos de graduação sem as condições legais, dentre elas o credenciamento junto ao MEC e autorização para ofertar cursos de graduação no Estado do Tocantins. Em resposta ao ofício encaminhado pelo MPF/TO, Antônio Moura afirmou que a  instituição de ensino não oferecia cursos de graduação, mas sim de aperfeiçoamento, atualização e qualificação profissional, denominados “cursos livres”, não possuindo qualquer submissão ao MEC por não oferecer cursos de graduação. No no ato da matrícula, os alunos eram informados que não receberiam diploma de curso superior, mas somente certificado de qualificação.

No entanto, após vistoria realizada pelo MPF/TO, foi constatada a inveracidade das declarações prestadas por Antônio. Um panfleto no qual se afirma a oferta de cursos de licenciaturas, graduação e complementação de estudos foi coletado, e novo ofício foi encaminhado ao IHELC para que se prestasse esclarecimentos. Em resposta apresentada ao MPF/TO, verificou-se que o panfleto de divulgação teve o seu conteúdo alterado, substituindo a expressão “Licenciaturas, Graduação e Complemantação de  Estudo” por “Cursos Livres”. Frente às declarações falsas prestadas e o uso de documentos alterados, é tipificada a ação de Antônio de Moura no artigos 299 do Código Penal. (Ascom MPF)

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