Polí­tica
Campelo apresenta projeto de lei que regulamenta a Ficha Limpa em Palmas
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O vereador Lúcio Campelo (PR) deu entrada na Câmara Municipal de Palmas com o Projeto de Lei que cobra a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa para nomeação e exercício dos cargos de secretários e de direção nos Poderes Executivo e Legislativo da Capital. A Lei Complementar n° 135, de 2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, foi originada de um projeto de lei, de iniciativa popular, que reuniu cerca de 1,3 milhões de assinaturas. A lei determina a inelegibilidade de candidatos condenados em processo transitados em julgados pela Justiça.

No projeto apresentado pelo vereador republicano fica vedada a nomeação para os cargos de secretários municipais ou equivalente, além dos cargos de direção, tanto do Poder Executivo como do Poder Legislativo, de pessoas que tenham contra si condenação, em decisão transitada em julgado, ou proferida por órgão judicial colegiado, pelo prazo de cinco anos, contados a partir da decisão condenatória.

Campelo destaca que a proposta apresentada tem a função de estender os preceitos e direcionamentos de uma Lei Federal. Ainda segundo o parlamentar a iniciativa já é aplicada em vários estados e municípios e tem apresentado bons resultados. “Buscamos criar mais um mecanismo legal à proteção da probidade e da moralidade administrativas, bem como à transparência no exercício dos cargos de primeiro escalão da Administração Pública da nossa cidade. Essa lei tem tido êxito em São Paulo, no Espírito Santo e no Rio de Janeiro, além de órgãos federais que também só aceitam servidores Ficha Limpa”, defendeu.

O artigo segundo do projeto determina que o servidor nomeado, antes de tomar posse nestes cargos, deve apresentar certidões que comprovem as condições estabelecidas na lei. “Para o fiel cumprimento das disposições desta Lei, no ato de posse das pessoas a que se refere o caput do artigo 1º, serão exigidas para aferição das condições aqui estabelecidas, a apresentação por parte da pessoa a ser nomeada, as certidões negativas de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Federal, Justiça Eleitoral e Cartório Criminal da Comarca onde residiu nos últimos 05 (cinco) anos”.

O vereador também explica que se para o provimento de alguns cargos, mesmo após aprovação em concurso público, estas certidões são cobradas, não há motivos para não cobrar tal postura para a investidura em cargos de tamanha importância como secretários e diretores. “Na Secretaria de Segurança Pública do Estado do Tocantins, como em tantos outros locais, há a necessidade de apresentação das certidões de antecedentes criminais. Porque não exigir o mesmo, das pessoas que ocupam os cargos de maior responsabilidade gerencial numa administração, como os de secretários, que inclusive exercem, dentre outras, a função de ordenador de despesa”, concluiu.

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