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Prazo para cadastro de gestores públicos no Cadun vence dia 30
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins

Os gestores públicos responsáveis por órgãos ou entidades municipais e estaduais, bem como interessados em processos no âmbito da Corte de Contas, que tomaram posse para o mandato 2013-2016, devem se cadastrar no CADUN – Cadastro Único do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), até nesta quarta-feira, dia 30.

O credenciamento no Cadun é condição necessária para movimentação processual no sistema e-Contas e utilizado também para o envio de dados dos demais sistemas mantidos pela corte de contas, tais como o Sicap-Contábil, Sicap-AP e Sicap-LO.

Como se cadastrar

O prazo para o cadastro é de 30 dias, contados a partir da posse e deve ser realizado por meio do endereço http://www.tce.to.gov.br/cadun, em horário de expediente, pois o setor competente precisa homologar o cadastramento, para que os usuários concluam o registro, acesso e movimentação nos demais sistemas. Importa destacar que para os gestores e os responsáveis do Rol de Responsáveis é necessário ter a certificação digital para se cadastrar no sistema.

Mais informações sobre o Cadun podem ser obtidas na Instrução Normativa, publicada no Boletim Oficial do TCE/TO, Ano V, n° 821, de 09 de novembro de 2012, páginas 11 a 13, bem como disponibilizada no endereço eletrônico http://www.tce.to.gov.br, Legislação, Instruções Normativas.

As informações disponibilizadas no Cadun serão de responsabilidade do detentor do cadastro e classificadas como verdadeiras, inclusive no que tange ao e-mail cadastrado, que será o mecanismo utilizado para comunicação direta dos atos processuais no âmbito deste Tribunal.

É necessário que ex-gestores/ordenadores de despesa e responsáveis em processos neste Tribunal mantenham seus endereços eletrônicos (e-mails) atualizados no Cadastro de Responsáveis das Unidades Gestoras, pois este será a ferramenta utilizada para a cientificação dos fatos advindos dos processos em que o mesmo seja responsável, uma vez que as citações, intimações e as notificações passarão a ser enviadas para o endereço eletrônico constante no cadastro, conforme estabelece o art. 10 da Instrução Normativa n° 01-TCE-TO, de 07 de março de 2012.

A assessora da Diretoria Geral de Controle Externo, Karine Pinheiro alerta que o Tribunal não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pela desatualização do cadastro eletrônico, pois as comunicações serão enviadas aos endereços informados. "O gestor, ordenador, ex-gestor ou responsável por processos que tramitam no TCE/TO não poderão alegar a ausência de conhecimento sobre fatos que foram informados através de correspondências enviadas aos endereços eletrônicos constantes no referido cadastro", destaca.

Sobre o sistema

O Cadun é instituído pela Instrução Normativa - IN TCE/TO Nº 09, de 07 de novembro de 2012. É por meio deste sistema que os gestores encaminharão e registrarão o rol de responsáveis, em cumprimento ao Art. 165, do Regimento Interno do TCE. O descumprimento destes dispositivos incidirá em aplicação de multa. (Ascom TCE)

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