Polí­tica
CEC aprova parecer de Dorinha sobre atendimento médico e odontológico no ensino público fundamental
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A Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados (CEC) aprovou nesta quarta-feira, 20, o parecer da deputada federal Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) favorável ao Projeto de Lei 1.468/07, de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) que visa garantir  atendimento médico e odontológico ao educando no ensino público fundamental.

A ideia é aproveitar o espaço da escola e, segundo a parlamentar, esse atendimento e a orientação vinculados ao Sistema Nacional de Saúde (SUS) não só melhora a qualidade de vida dos alunos, mas também influencia no resultado da aprendizagem. “Uma criança que tem constantes dores de dente, febre, problemas graves de saúde, de visão, de audição, tudo isso atrapalha o rendimento da criança. Do ponto de vista como cidadã, a criança está tendo o seu direito à saúde negada, mas também do ponto de vista educacional, ela não tem um bom desempenho”, disse.

Dorinha ressaltou que essa medida é possível, inclusive o Tocantins foi pioneiro nessa experiência com a Escola Saudável. “Hoje tem um programa bastante interessante com alguns municípios da ligação da escola e o sistema de saúde. O que estamos colocando agora é essa obrigatoriedade do Estado e Municípios e ajuda da União nesse atendimento à saúde, mas também visando melhorar a qualidade de vida e da educação”, afirmou.

Em seu parecer, a parlamentar disse acreditar que esta medida estimulará o desenvolvimento de novas ações voltadas para a assistência à saúde do educando do ensino fundamental público. Da mesma forma, apoia as iniciativas de envolver a União na avaliação das condições de oferta da educação infantil, da mesma forma que ela já avalia os demais níveis de ensino e de conceder aos municípios a prerrogativa, que os demais entes já possuem, de avaliar os estabelecimentos de ensino do seu próprio sistema.

PDDE

Também foi aprovado o parecer da Professora Dorinha sobre o PL1.777/11, do deputado Missionário José Olímpio (PP/SP) que dispõe sobre a destinação de recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola à instalação, melhoria e manutenção de laboratórios para estudo de ciências e ensino técnico em escolas da rede pública da Educação Básica.

Em seu relatório, a parlamentar citou que o Censo Escolar 2009 apresenta os seguintes dados com relação à disponibilidade de laboratórios de ciências em escolas públicas: no ensino fundamental, 21,5% dos alunos estavam atendidos; no ensino médio, 56,1% dos alunos estavam contemplados com esse recurso de infraestrutura escolar. Para a deputada, há uma preocupação em minimizar as diferenças entre escolas públicas e privadas quanto ao acesso a esse recurso escolar.

O Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) tem por finalidade prestar assistência financeira, em caráter suplementar, para garantir a melhoria da infraestrutura física e pedagógica das escolas públicas da educação básica e às escolas de educação especial.

O montante transferido pelo PDDE ou parte dele já pode ser destinado à instalação de laboratórios para estudos de ciências, visto que a legislação ampara a aplicação dos valores recebidos nesse recurso pedagógico necessário ao pleno funcionamento da unidade escolar, e, consequentemente, à formação dos alunos da educação básica. O PDDE abrange ações de caráter amplo conforme disposto na Lei nº 11.947, de 2009, sendo prerrogativa da comunidade escolar, por meio das unidades executoras, definir as ações onde os recursos serão aplicados.

Sendo assim, Professora Dorinha considera que o proposto pelo PL de recebimento adicional de recursos não desvirtua a concepção do PDDE. “Pelo contrário, seu objetivo é induzir as escolas a realizarem a instalação e a melhoria de laboratórios de ciência como prioridade de seus investimentos. Além disso, a Lei nº 12.513, de 2011, que institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), pode e deve cumprir a função de colaborar para melhoria da infraestrutura da educação profissional”.

Segundo a proposta, a União vai investir na ampliação de vagas e na expansão da rede federal e das redes estaduais de educação profissional e tecnológica, assim como no incentivo à ampliação de vagas e à expansão da rede física de atendimento dos serviços nacionais de aprendizagem. Essa será uma importante fonte de recursos para esses investimentos em infraestrutura para a educação profissional e tecnológica. (Assessoria de Imprensa)

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