Polí­tica
Municípios do TO poderão ser beneficiados com aprovação de MP que autoriza parcelamento débitos

Alguns municípios do Tocantins, como Pedro Afonso, poderão ser beneficiados com a aprovação da Medida Provisória 574/12 na Câmara dos Deputados na última semana. A MP concede a estados, municípios e Distrito Federal parcelamento de débitos com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) vencidos até 31 de dezembro de 2011.

A novidade no texto aprovado é a ampliação do prazo para aderir ao parcelamento, que passa de 28 de setembro de 2012 para 31 de janeiro de 2013. No caso de Pedro Afonso, que tem uma dívida oriunda de operações de crédito rural ao amparo do Programa de Cooperação Nipo-Brasileira para o Desenvolvimento dos Cerrados (PRODECER) poderá ser liquidada ou renegociada até 31 de agosto de 2013 e terá desconto de 10%.

A matéria precisa ser votada ainda pelo Senado até o dia 9 de novembro, quando perde a validade.

“São muitos os municípios endividados, principalmente aqueles cuja receita, em sua maior parte, é oriunda apenas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A expectativa é que, se aprovada no Senado, essa MP contribua efetivamente na liquidação de débitos dos municípios”, disse a deputada federal Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO).

O pagamento da dívida será em 180 parcelas mensais por meio da retenção dos valores equivalentes no repasse dos fundos de participação dos estados (FPE) e dos municípios (FPM), feito pela União.

O relator da MP, deputado Sandro Mabel (PMDB-GO) também incluiu um limite de 30% do montante mensal a que estados e municípios têm direito nos fundos para uso nesse parcelamento. Se houver saldo a pagar depois de 180 meses, ele será parcelado em mais 60 meses, como prevê a Lei 10.522/02.

Novos prefeitos

Na votação, houve divergências sobre a possibilidade de prefeitos que estão saindo do mandato contraírem o parcelamento com o intuito de prejudicar o futuro prefeito. “O ideal seria permitir a renegociação somente para que o futuro prefeito decida”, argumentou o deputado Anthony Garotinho (PR-RJ).

Para o relator, o texto não impede que o novo prefeito desista da opção de seu antecessor. “Se o prefeito avaliar que a renegociação prejudicará o município, ele poderá se recusar a assinar o parcelamento”, afirmou.

Dívidas antigas

Vários estados e municípios acumularam dívidas do Pasep com a União depois de aprovarem leis isentando seus órgãos do pagamento sob o argumento de que, após a Constituição de 1988, a contribuição não teria natureza tributária, o que tornaria sua cobrança facultativa.

No ano passado, porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Pasep é um tributo e deve ser recolhido pelos estados e municípios. A dívida total do estado de Espírito Santo, por exemplo, chega a R$ 800 milhões.

Mas a MP ajudará a diminuir os passivos com descontos de 60% sobre as multas, de 25% sobre os juros e de 100% sobre os encargos legais.

Os débitos consolidados serão corrigidos pela taxa Selic, calculada mensalmente, e mais 1% de juros no mês do pagamento. A existência de outros parcelamentos não impede a concessão deste novo.

A Portaria Conjunta 4/12, da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal, definiu em R$ 500 o valor da parcela mínima.

Em junho deste ano, a Câmara incluiu na MP 561/12 um refinanciamento dos débitos de estados e municípios com o Pasep vencidos até 2008. Na sanção da lei (12.693/12), a presidente Dilma Rousseff vetou o dispositivo, que propunha redução de 100% das multas de mora e de ofício e dos encargos legais, de 40% das multas isoladas e de 45% dos juros de mora.

Outros parcelamentos

Para outros parcelamentos, como os do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), do Parcelamento Especial (Paes) e do Parcelamento Excepcional (Paex), o relator reabriu o prazo de adesão, expirado em dezembro de 2010. A nova data para pedir o novo parcelamento, segundo as regras das leis 11.941/09 e 12.249/10 é a mesma do PIS/Pasep, 31 de janeiro de 2013.

Quanto às dívidas rurais, o parecer de Mabel reabre o prazo estipulado na Lei 11.775/08, que acabou em junho de 2011. Os mutuários abrangidos por essa lei poderão contar com descontos para liquidação ou parcelamento até 31 de agosto de 2013. (Com informações da Agência Câmara)

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