Estado
CNJ pede explicações aos tribunais que não divulgaram salários dos magistrados, entre eles o TJ-TO

Os presidentes dos tribunais que ainda não divulgaram os valores dos vencimentos de seus magistrados e servidores terão de explicar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no prazo de cinco dias, os motivos que os levaram a descumprir a Resolução n. 151 do colegiado. A decisão é do Conselheiro Wellington Saraiva, ouvidor do CNJ, com base em levantamento concluído no último dia 8 de agosto.

Foram intimados os responsáveis pelos seguintes tribunais: Tribunais Regionais do Trabalho da 4ª e da 10ª região (TRT4 e TRT10); tribunais estaduais de justiça do Pará (TJPA) e Tocantins (TJTO); tribunais regionais eleitorais do Mato Grosso do Sul (TRE/MS), do Piauí (TRE/PI), do Rio Grande do Sul (TRE/RS) e de São Paulo (TRE/SP), e o Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJM/RS). O despacho foi tomado no processo de cumprimento de decisão n. 0004704-66.2012.2.00.0000.

A decisão vale também para o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), se a divulgação não tiver sido observada até o último sábado (11/8), quando terminou a prorrogação do prazo concedido pelo CNJ. Já a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) obteve prorrogação de prazo até 21 de agosto. Caso não cumpra a resolução até essa data, terá de dar explicações.

Comunicação

O Conselheiro Wellington Saraiva determinou também o encaminhamento de comunicação ao Advogado-Geral da União pedindo a ele para avaliar a possibilidade de cassar as liminares, concedidas pela Justiça, que impediram a divulgação dos salários pelos tribunais regionais eleitorais de Santa Catarina (TRE/SC) e da Bahia (TRE/BA). “A decisão judicial, no caso de Santa Catarina, abrangeu também o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT12), o que explica o fato de este tribunal haver anunciado o cumprimento da resolução, mas não o ter concretizado”, disse.

“O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) informou que não cumpriu a Resolução n. 151, porque a Lei Estadual n. 13.507, de 31 de agosto de 2010, proíbe a divulgação dos salários dos magistrados e servidores”, relatou o ouvidor. O Conselheiro Saraiva verificará o caso nos próximos dias.  

No mesmo despacho, o conselheiro determinou a intimação da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) para que informem se já fizeram a divulgação dos valores da remuneração de seu pessoal.

Dificuldades

De acordo com o Conselheiro Wellington Saraiva, a intimação é para que os tribunais expliquem o motivo do não cumprimento da resolução do CNJ. “A partir dessa informação que vamos receber dos tribunais, vamos decidir o que fazer”, explica. A princípio, segundo ele, o CNJ considera “natural e compreensível” as dificuldades dos tribunais, porque a Resolução n. 151 “é revolucionária” ao impor, ao Judiciário, obrigação que nunca existiu.

“Vamos avaliar as razões que levaram alguns tribunais a não cumpri-la e ver se será preciso tomar alguma outra providência”, informa Wellington Saraiva. O momento agora é de ouvir: “Nós não trabalhamos com a hipótese de que algum tribunal vá descumprir deliberadamente a resolução. É uma hipótese que afastamos”, comenta. Entretanto, se for constatado que houve intenção de desrespeitar a decisão, o responsável pelo tribunal pode ser punido, informa.

O conselheiro ressaltou que os valores divulgados no mês passado precisam ser avaliados com cuidado, porque refletem a remuneração paga em junho, quando grande parte dos magistrados está saindo de férias. “Quando sai de férias, o servidor recebe um terço a mais de salário e pode ter antecipação de salário ou 13º”. Com isso, lembrou Saraiva, pode ser que pagamentos acima do teto estejam dentro dos padrões legais. (Agência CNJ de Notícias)

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