Estado
MPF/TO denuncia ex-secretário municipal e mais seis pessoas por desvio de recursos federais

O Ministério Público Federal ajuizou ação penal contra o ex-secretário municipal da Juventude de Palmas, Amaurismar Mota Souza e mais seis pessoas por fraudes e desvios de recursos públicos federais na gestão de convênio firmado entre a Prefeitura de Palmas e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para implementação do programa Juventude Cidadã, que prevê a inserção de jovens no mercado de trabalho.

Amaurismar Mota Sousa, Gláucia Carvalho de Alencar Branchina e Ana Iza Gomes Vieira estão sujeitos às penalidades previstas nos artigos 90 da Lei nº 8.666/93 e artigo 312 combinado com o 29, do Código Penal. Kenia Tavares Dualibe e Gilberto Turcato de Oliveira podem ser condenados às penas do artigo 90 da Lei nº 8.666/93. Joelson Barbosa Pereira está incurso no artigo 299 do CP e Nilde Cardoso de Oliveira no artigo 312 também do Código Penal. A denúncia refere-se a quatro fatos.

No dia 29 de novembro de 2006, o então secretário municipal de Juventude e Esportes Amaurismar Mota Souza, a coordenadora de Compras da Prefeitura de Palmas Kenia Tavares Dualibe e o pregoeiro Gilberto Turcato de Oliveira frustraram o caráter competitivo de pregão presencial realizado pela Prefeitura de Palmas, com o intuito de obter vantagem em favor da Associação Comunitária de Desenvolvimento dos Trabalhadores Urbanos e Rurais (oscip denominada Trabalha Brasil), administrada por Gláucia Carvalho de Alencar Branchina e presidida por Ana Iza Gomes Vieira. Os recursos tinham origem no convênio firmado entre a Prefeitura de Palmas e o MTE, com valor de R$ 185.040,00 sendo R$ 30.840,00 a contrapartida do município.

Ocorre que o aviso da referida licitação, publicado no Diário Oficial do Estado, previa que a data da sessão pública seria o dia 27 de novembro de 2006, às 9h, mas a sessão pública de abertura das propostas foi realizada no dia 29 de novembro de 2006, fato que impediu a participação no certame de outras entidades interessadas.

Outro fato que motiva a denúncia é que de dezembro de 2006 a maio de 2007, Ana Iza Gomes Vieira e Nilde Cardoso De Oliveira, presidente e tesoureira da oscip Trabalha Brasil, desviaram, em proveito de Gláucia Carvalho de Alencar Branchina a importância de R$ 54.393,73 oriundos do convênio. Fiscalização da Controladoria Geral da União verificou que dos recursos disponibilizados para a execução do convênio, a quantia de R$ 30.840,00 referente à contrapartida municipal não foi depositada na conta específica. Também foi verificado que a importância de R$ 54.393,73 representada em cheques da oscip Trabalha Brasil assinados por Ana Iza e Nilde Cardoso foi depositada na conta corrente de Gláucia Carvalho.

Gláucia chegou a declarar que os recursos do convênio depositados em sua conta corrente foram utilizados para pagamento de professores. Tratando-se de recursos de convênio, deveriam ser depositados na conta corrente específica ou diretamente na conta corrente das pessoas contratadas pela oscip Trabalha Brasil. Os autos do processo apontam que o objeto do convênio não foi atingido, visto que a meta de inserção no mercado de trabalho de 30% dos jovens não foi alcançada, o que também comprova o desvio de recursos públicos.

Também consta nos autos que Amaurismar Mota Souza desviou a importância de R$ 26.572,80 em proveito da entidade Trabalha Brasil com a autorização de pagamento pela Secretaria Municipal de Juventude de despesas que já estavam contempladas no contrato firmado com a entidade. Conforme relatório da CGU, a Secretaria Municipal de Juventude e Esportes efetuou o pagamento de despesas no valor de R$ 17.972,80 com aquisição de vale transportes, apostilas, cadernos, folders e serviços de elaboração e diagramação de apostilas, sendo que as mesmas estavam contempladas na proposta apresentada pela Trabalha Brasil. Também foi realizado pagamento pela Secretaria Municipal do valor de R$ 8.600,00 à oscip Trabalha Brasil por curso ministrado por professor da Secretaria Municipal de Educação, o qual declarou não ter recebido qualquer remuneração pela prestação do serviço.

Já no período entre junho e julho de 2007, o denunciado Joelson Barbosa Pereira, na condição de proprietário e administrador da empresa Nitrox – Comércio de Gases Industriais Ltda, inseriu informação inverídica na nota de prestação de serviços apresentada para comprovação de despesa do convênio, com o fim de possibilitar a aprovação da prestação de contas pelo município. Auditoria do Tribunal de Contas da União apontou que Joelson emitiu nota fiscal de serviço, discriminando o valor de R$ 600,00 para o fornecimento de local com ar condicionado para a realização do evento e R$ 2.000,00 para contratação de palestrante. De acordo com o TCU, a empresa Nitrox não teve nenhum gasto com os serviços de fornecimento de local e pagamento de palestrante, haja vista a utilização do Espaço Cultural e de professor da Universidade Federal do Tocantins (UFT) para ministrar a palestra. O denunciado confessou o crime. (Ascom MPF)

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