Polí­cia
Prestadores de serviço de telecomunicações multimídia sem autorização são condenados

Em consequência de ações penais do Ministério Público Federal no Tocantins, a Justiça Federal condenou duas pessoas por atividade clandestina de telecomunicações. Chaulk Blad Silva Balbino foi condenado por prestar serviços de comunicação multimídia (internet) durante o ano de 2007, no município de Augustinópolis, sem autorização do órgão competente. Pelo mesmo crime, tipificado no artigo 183 da lei 9.472/97, foi condenado Clezio Saraiva Tavares, que durante os anos de 2007 e 2008 desenvolveu atividade clandestina de comunicação multimídia em Gurupi, também sem autorização da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel.

Os dois foram condenados a dois anos de detenção e pagamento de dez dias multa no valor de 1/30 de salário mínimo. As penas restritivas de liberdade foram substituídas por penas restritivas de direitos, que no caso de Chaulk é prestação pecuniária de um salário mínimo a ser revertido em prol da União e prestação de serviços à comunidade, a ser cumprida à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação em entidade assistencial a ser especificada. Clézio também deve pagar a prestação pecuniária de um salário mínimo, além de multa substitutiva consubstanciada em dez dias-multa, no valor de meio salário mínimo cada dia.

Os dois casos de prestação de serviços de telecomunicações de forma clandestina foram constatados durante fiscalização de servidores da Anatel, após recebimento de denúncia quanto à atividade. Ambos os condenados assumiram o delito durante a instrução do processo, e alegaram desconhecimento sobre a ilicitude do fato. Nos dois casos, a argumentação não foi acolhida pelo juízo, que considerou de suma importância a distinção entre ignorância da lei e ausência de conhecimento da ilicitude.

A sentença afirma que não se exige uma consciência induvidosa do ato, própria somente dos sábios operadores do direito, mas o senso de que aquela conduta é errada. A sentença também aponta que ambos atuavam no mercado de informática há vários anos, presumindo-se que deveriam saber da necessidade de autorização para prestar os serviços. (Ascom MPF)

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