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Nudecon orienta consumidores sobre os cuidados ao comprar imóveis

A compra de imóveis é foco de material orientativo elaborado pelo Núcleo de Defesa do Consumidor – NUDECON, da Defensoria Pública do Tocantins. Os cuidados necessários para adquirir um imóvel; contrato; valores, bem como direitos do Código de Defesa do Consumidor fazem parte do material que traz dicas importantes para quem deseja realizar o grande sonho de ter casa própria.

Dentre as orientações está a aquisição de imóveis que na planta requer uma pesquisa criteriosa por parte do comprador. Há sempre o risco de se enfrentar problemas, como a demora ou atrasos na entrega; posterior alteração da metragem dos cômodos; embargo da obra por irregularidades junto à Prefeitura; índices de reajustes não previstos em contrato; padrão de qualidade abaixo do esperado ou anunciado; dentre outros. Procure verificar a qualidade da construção de outros imóveis da construtora.
Anote tudo sobre as condições oferecidas: entrada, prestações intermediárias; índices e periodicidade de reajustes; entrega das chaves e projeção do valor da prestação com a aplicação de juros, no caso de financiamento. Saiba que, além dos juros, haverá correção por índice contratado. Se a obra for financiada por agente do Sistema Financeiro de Habitação, o índice deverá estar identificado.

Verifique se o preço total e se os valores apresentados estão atualizados para a data de assinatura do contrato. Observe o prazo para o início e o término da obra, bem como a existência de multa por atraso na entrega. Guarde todo o material de publicidade: folhetos, prospectos, anúncios de jornais, etc.

Verifique ainda se o projeto de incorporação está devidamente aprovado pela Prefeitura e registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente. Informe-se sobre quem são os profissionais responsáveis pelo empreendimento, inclusive solicitando informações sobre eles junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura.
Contrato

Leia atentamente o contrato ou o compromisso de compra e venda. Ao assinar o contrato, certifique-se de que as cláusulas são as mesmas da proposta ou minuta. Risque todos os espaços em branco e lembre-se de rubricar todas as páginas, na presença de testemunhas qualificadas e do vendedor.

O documento deve apresentar os dados do incorporador e do vendedor, valor total do imóvel, forma de pagamento ou de financiamento, índice e periodicidade de reajuste; local de pagamento, penalidades no atraso de pagamento de parcelas, valor do sinal antecipado, indicação da unidade privativa e garagem adquiridas – localização, metragem total, área privativa: comum, de garagem, etc.; e demais condições prometidas pelo vendedor.

Verifique se há prazo de carência, bem como a época e a forma de cessão de direitos ou transferência do contrato. Atenção para os valores a serem pagos na entrega das chaves e para a vistoria do imóvel, que deve ser feita após a expedição do auto de conclusão – habite-se. A liberação de financiamento ao consumidor também depende da expedição do habite-se.

Em caso de dúvidas ou problemas, o Nudecon está à disposição através dos telefones (63) 3218. 2308 ou 3218.2374. (Assessoria de Imprensa)

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