Em consequência de ação penal proposta pelo Ministério Público Federal no Tocantins, a Justiça Federal condenou Cláudio Vieira de Carvalho Neto a um ano e 15 dias de detenção, um ano de reclusão e pagamento de 20 dias multa à base de um trigésimo do salário mínimo vigente à época do fato. Cláudio foi condenado por desobedecer ordem de parada de policiais rodoviários federais (artigo 330 do Código Penal), contrabando e descaminho (artigo 334 do CP) e importação culposa de produto terapêutico sem registro (artigo 273, parágrafo 1º-B, I, combinado com parágrafo 2º, do CP). A pena restritiva de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, sendo o pagamento de um salário mínimo em favor da Sociedade São Vicente de Paulo e prestação de serviços à comunidade, a ser definida em audiência.
Em abril de 2008, Cláudio foi preso em flagrante após ter desobedecido ordem de policial rodoviário federal para que parasse em barreira montada no posto da PRF em Gurupi. Após ser perseguido por cerca de dez quilômetros, foram apreendidas em poder do condenado diversas mercadorias importadas do Paraguai, destinadas à comercialização e desacompanhadas de documentação legal. Entres as mercadorias estavam cigarros de importação proibida e 1500 cartelas do medicamento Pramil, proibido no Brasil devido à ausência de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, além de brinquedos e outros medicamentos legalizados no país.
A sentença aponta que face à comprovação dos efeitos nocivos do cigarro e consequentes prejuízos ao sistema de saúde, o Estado impõe pesada tributação e regras severas para sua comercialização, além de intensa contrapropaganda com vistas a garantir que o ano à saúde seja o mínimo possível, bem como desestimular a aquisição. Ao trazer para o mercado produtos cujo processo de fabricação e venda foge ao controle dos órgãos estatais competentes, Cláudio propiciou não apenas a quebra do controle governamental sobre a mercadoria, mas também a ocorrência de dano à saúde pública, uma vez que não há certificação da segurança do consumo deses produtos. O mesmo raciocínio vale para o medicamento, uma vez que a falta de regulamentação por parte da agência reguladora competente torna impossível atestar a segurança do consumo.
Inicialmente, os policiais avistaram apenas grande quantidade de brinquedos no veículo, sem que o condutor apresentasse as respectivas notas fiscais, razão pela qual foi dada a ordem de prisão por descaminho. Ao chegar ao posto da PRF, foram abertas as portas traseiras e do porta malas do veículo, onde foram encontrados os cigarros, o que caracterizou o contrabando. O transporte dos medicamentos, também encontrados no porta malas, caracterizou a importação culposa de produto terapêutico sem registro. Foi comprovado que o veículo conduzido por Cláudio cruzou a fronteira com o Paraguai alguns dias antes do flagrante, indicando a proveniência das mercadorias.
Homem é condenado por trazer mercadorias irregulares do Paraguai para comércio no Tocantins
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