Em alegações finais apresentadas à Justiça Federal, o Ministério Público Federal no Tocantins requer a condenação de Almir Vespa Júnior, José Maria Passarelli Filho, Rosana Tuan e Paulo Bezerra da Câmara por obtenção de recursos da Sudam mediante fraude. Segundo a denúncia inicial, os réus obtiveram vantagens indevidas durante o desenvolvimento da empresa TCI Indústria e Comércio de Suprimentos de Informática Ltda, na cidade de Gurupi, simulando aumento de capital próprio no empreendimento e uso de considerável número de notas fiscais, recibos e contratos falsificados, para justificar gastos inexistentes.
A liberação dos créditos estava condicionada à comprovação junto à Sudam de regularidade da pessoa jurídica e aplicação de recursos próprios no empreendimento, o que foi feito mediante a falsificação das atas de assembleias, uma das quais transformou o empreendimento em sociedade anônima e aumentou o capital autorizado de R$ 100.000,00 para R$ 30.000.000,00. Mesmo assinadas e pontuando a participação dos gestores, as reuniões nunca aconteceram, conforme confissões dos réus durante o inquérito policial e confirmadas em Juízo. A apresentação destes documentos junto à Sudam para comprovar a regularidade do empreendimento foram fundamentais para induzi-la em erro e liberar oito parcelas, que somadas e corrigidas no ano de 2002 alcançavam a cifra de R$ 8.818.177,91.
Foram falsamente comprovados gastos em serviços realizados pela empresa Fundamento Arquitetura e Construção Ltda. e em compras de suprimentos da empresa Overall Equipamentos, através de notas fiscais confeccionadas pela empresa Arlete Artes Gráficas Ltda., todas localizadas em São Paulo. A Prefeitura de São Paulo informou que não possui cadastros das empresas Fundamento Arquitetura e Arlete Artes Gráficas. Já a empresa Overall Equipamentos encontra-se inscrita naquela municipalidade, mas o endereço informado é residencial, não havendo nenhuma firma estabelecida no local. As notas fiscais falsas somam a quantia de R$ 3.833.450,00.
Em perícia realizada pela Polícia Federal no ano de 2002, foi verificado que os valores de custo de construção civil do projeto da TCI perfazem um total de R$ 1.703.958,45, para as obras constatadas, o que equivale a 7,92 % do valor total do empreendimento avaliado em R$ 21.500.000,00. Em 1998, fiscalização de servidores da Sudam, quatro anos antes da perícia realizada pela PF, relatou que o empreendimento encontrava-se com o cronograma compatível com o realizado e apto a merecer o apoio da política de incentivos. Para prestarem as informações falsas, dois servidores da Sudam receberam indevidamente R$ 10.000,00 cada um para elaborarem o laudo de fiscalização favorável à TCI.
O Ministério Público Federal requer a condenação de Almir Vespa Júnior, José Maria Passarelli Filho e Rosana Tuan às penas dos artigos 171 § 3º (estelionato), 304 (uso de documento falso) e 333 (corrupção ativa) do Código Penal. Paulo Bezerra da Câmara está sujeito às penas do artigo 171 § 3º e 297 (falsificação de documento público). (Ascom MPF)
Alegações finais do MPF/TO requerem condenação de fraudadores da Sudam
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