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MPF/TO denuncia servidor do Basa por fraude para liberar financiamentos irregularmente

O Ministério Público Federal no Tocantins apresentou denúncia à Justiça Federal contra o servidor público Eduardo Jackson Batista Nepomuceno, por inserção de declarações falsas em laudos de vistoria que possibilitaram liberação irregular de crédito pelo Banco da Amazônia (Basa). Engenheiro agrônomo lotado na agência do Basa em Araguaina, Eduardo se aproveitou das vantagens que seu cargo proporcionava e inseriu diversas declarações falsas em laudos de vistoria e avaliação, com a finalidade de assegurar a terceiros a obtenção de financiamento junto à instituição financeira, entre os anos de 2003 e 2004. Eduardo era um dos responsáveis pelo acompanhamento de todo o trâmite burocrático para a liberação dos recursos relativos ao Fundo Constitucional de Financiamento do Norte.

Desde as vistorias iniciais nos imóveis rurais até a conclusão do procedimento, a liberação dos recursos era facilitada por Eduardo por meio de laudos de vistoria e análise ideologicamente falsos, simulação de vistoria e superavaliação dos imóveis proponentes. As irregularidades foram investigadas pelo Basa, que providenciou novas vistorias nos procedimentos realizados pelo denunciado e constatou diversas irregularidades. Foram verificados imóveis rurais sem nenhuma benfeitoria ou com poucas delas realizadas, que no entanto tiveram todo o crédito liberado. Tal situação não poderia existir, pois o crédito somente é liberado após a constatação do cumprimento das etapas anteriores, mediante vistoria no local.

As reclamações de mutuários inadimplentes começaram a aparecer no final de 2004, informando o não recebimento da totalidade dos recursos liberados e a impossibilidade de adimplemento do financiamento. Foram estes mutuários que denunciaram o fiscal Eduardo Jackson, alegando que o mesmo atuava como agenciador oferecendo recursos do FNO, valendo-se da ingenuidade dos proponentes. Auditoria realizada na matriz do Banco da Amazônia, em Belém (PA) constatou o envolvimento de Eduardo como mentor da fraude que lesou recursos do FNO, valendo-se da relevância do cargo que exercia.

Eduardo Jackson Batista Nepomuceno incorreu nas penas do artigo 19, parágrafo único, da lei n.º 7.492/86, em continuidade delitiva. (Ascom MPF)

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