Estado
Justiça Federal considera ilegal terceirização da Saúde

Em decisões anteriores, a Justiça Federal no Tocantins também considerou ilegal a transferência de gestão e administração da Saúde para a iniciativa privada. Em janeiro deste ano, o Juízo Federal condenou Henrique Barsanulfo Furtado, ex-secretário estadual da Saúde, e a Oscip Brasil, por prática de atos de improbidade administrativa na administração da rede hospitalar do Estado, nos anos de 2003 e 2004.

Na ação civil pública, autos 2008.43.004443-9, consta que, na gestão de Marcelo Miranda, o então secretário da Saúde, Henrique Furtado, transferiu a gestão de 14 hospitais do Sistema Único de Saúde para a iniciativa privada, firmando Termo de Parceria com a Oscip Brasil. Por tal ajuste, o Estado pagou a Oscip Brasil o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) mensais, com recursos vinculados ao SUS.

A Justiça Federal condenou os requeridos Henrique Furtado, Petrônio Bezerra, Eduardo Saraiva Farias e Oscip Brasil ao ressarcimento integral do dano, de forma solidária, no valor de R$ 23.130.328,13 (vinte e três milhões, cento e trinta mil e trezentos e vinte e oito reais e 13 centavos, atualizados monetariamente, além da suspensão dos direitos políticos por cinco e anos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios creditícios.

Em outra decisão, autos 2004.43.00.000821-5, o juízo federal já havia declarado nulos os termos de parceria e convênios celebrados (035/2003 e 040/2003), bem como do termo de rescisão firmados entre o ESTADO DO TOCANTINS e a OSCIP BRASIL, os quais resultaram no repasse de verbas federais para o ente privado requerido.

Conforme a decisão, que resultou na condenação dos requeridos, a utilização de organização da sociedade civil de interesse público e organizações sociais tem sido empregada na prática apenas para burlar o dever constitucional de licitar (CF, art. 37, XXI), o que é objeto da ADI 1923 em curso no Supremo Tribunal Federal. Além do vício em comento, no caso em análise, o termo de parceria firmado entre o ESTADO DO TOCANTINS e a OSCIP BRASIL fere a lei de regência das organizações das sociedades civis de interesse público.

O Estado recorreu das sentenças e os processos aguardam julgamento dos recursos no Tribunal Regional Federal da Primeira Região. (Ascom/ Justiça Federal)

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