Estado
Igeprev prorroga prazo de entrega do relatório conclusivo sobre remanescentes de Goiás

Os Sindicatos Estaduais que representam os servidores remanescentes de Goiás, agora poderão concluir o cadastramento dos remanescentes. No último dia 10, o Instituto de Gestão Previdenciária do Tocantins (Igeprev) publicou uma portaria, prorrogando em 60 dias o prazo para que a Comissão de Avaliação para Reenquadramento dos Remanescentes do Estado de Goiás apresente o relatório conclusivo sobre o assunto.

O Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual (Sindifiscal) informa que já concluiu o levantamento do número de auditores fiscais que são remanescentes de Goiás, contudo, ainda não enviou os dados ao Instituto de Gestão Previdenciária do Tocantins e só o fará quando as demais entidades sindicais que têm remanescentes em suas respectivas categorias também concluírem seus cadastramentos.

O Sindifiscal ressalta que a questão dos remanescentes envolve a máxima urgência e precisa ser resolvida. “O Sindifiscal como sempre foi preocupado com a questão dos remanescentes, reitera que as outras entidades finalizem seu levantamento, pois só com esses dados é que poderemos iniciar o processo de negociação para o retorno desses servidores ao Instituto, o que já era pra ter acontecido”, disse José Ronaldo dos Santos, presidente do Sindifiscal.

Cadastramento dos Remanescentes

O cadastramento foi iniciado em março deste ano, encabeçado pelo Sindifiscal e tem como objetivo levantar a quantidade de servidores que trabalham para o Estado e são remanescentes de Goiás.

Até o momento, apenas o Sindifiscal e o Sindicato dos Médicos concluíram o cadastramento dos servidores remanescentes.

Prorrogação do Prazo

A prorrogação foi publicada no Diário Oficial do dia 10 de junho, uma portaria que prorroga em 60 (sessenta) dias, a partir de 1º junho de 2011, o prazo para apresentação do relatório conclusivo a ser apresentado pela Comissão de Avaliação para Reenquadramento dos Remanescentes do Estado de Goiás ao RRPS-TO, instituída pela Portaria N.º 198/2010, de 08 de dezembro de 2010, publicada no D.O.E n.º 3.276, de 10 de dezembro de 2010.

Fonte: Assessoria de Imprensa Sindifiscal

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