Estado
Portaria do Tribunal de Contas adia prazo para cadastro de novos gestores

O Tribunal de Contas do Tocantins, por meio de portaria, prorrogou para o dia 25 de fevereiro prazo para os novos gestores públicos estaduais e municipais encaminharem ao TCE, o Cadastro de Responsáveis das Unidades Gestoras, CARDUG. Os dados devem ser enviados pela internet, via certificação digital. “Devem preencher o CARDUG, gestores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da administração pública”, explica a técnica do TCE, Elane Silva.

Regimento Interno

Conforme artigo 165 do regimento interno do TCE: “Os gestores públicos, estadual e municipais, encaminharão ao tribunal, até 30 (trinta) dias após o início do mandato, o rol de responsáveis”. Considerando a necessidade de providências a serem adotadas pelos novos agentes, no sentido de aquisição da assinatura digital e token (modem) para a autenticação e acesso ao CARDUG, este prazo foi adiado.

Cadastro

O Cardug, entre outras funções, é necessário para o cumprimento das decisões do TCE, já que nele constam informações importantes, como endereço dos administradores públicos.

Confira abaixo a portaria:

PORTARIA Nº 48, DE 20 DE JANEIRO DE 2011.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 3º da Lei 1.284, de 17 de dezembro de 2001.

Considerando o Art. 165 do RITCE-TO que determina que os gestores públicos estadual e municipal encaminharão ao TCE-TO o Rol de Responsáveis conforme determina o Art. 2º da Lei Estadual 1284;

Considerando a Instrução Normativa nº 07, de 22 de novembro de 2008, que institui e regulamenta o CARDUG– Cadastro de Responsáveis das Unidades Gestoras, e também estabelece os prazos de envio em seu Art. 1º, Parágrafo Único;

Considerando a necessidade de providências a serem adotadas pelos novos gestores, no sentido de aquisição da assinatura digital e token para a autenticação e acesso ao CARDUG;

RESOLVE:

Artigo 1º. Prorrogar, até o dia 25 (vinte e cinco) de fevereiro de 2011, o prazo estabelecido no Art. 165 do RITCE-TO, para o envio, via internet, dos dados dos Responsáveis exigidos pelo Sistema CARDUG - Cadastro de Rol de Responsáveis das Unidades Gestoras.

Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Artigo 3º. Publique-se.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Gabinete da Presidência, em Palmas, aos 20 dias do mês de janeiro de 2011.

Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar

Presidente

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