Polí­tica
STF decide pela validade da Lei da Ficha Limpa nestas eleições
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A Lei da Ficha Limpa foi aplicada nesta quarta-feira, 27, pela primeira vez, barrando a candidatura de Jader Barbalho (PMDB-PA), segundo mais votado para representar o Pará no Senado. Depois de uma discussão marcada por vários momentos de tensão e desentendimentos entre ministros, venceu a tese proposta pelo decano Celso de Mello, por 7 votos a 3. Ele sugeriu a interpretação, por analogia, de um artigo do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (STF) quando há empate, prevalece a decisão questionada – no caso, a do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que negou o registro de Barbalho.

A discussão sobre os possíveis desfechos para o novo empate de 5 a 5 obtido nesta quarta sobre a aplicação da lei começou assim que o presidente da Corte, Cezar Peluso, votou a favor do registro de Barbalho. Em primeiro lugar, os ministros discutiram se o resultado deveria ser dado nesta quarta ou se a Corte esperaria a chegada do décimo primeiro ministro (integrante que substituirá Eros Grau, aposentado recentemente). Neste caso, o placar foi de 6 a 4, pois o ministro Celso de Mello, um dos que votaram contra a lei, afirmou que o julgamento deveria ser concluído nesta quarta.

“Na ocasião do julgamento do recurso de Joaquim Roriz [ex-candidato ao governo do Distrito Federal e que também teve a candidatura rejeita pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE], sugeriu-se esperar para que pudéssemos refletir mais sobre uma alternativa, e é o que tenho feito desde então”, disse Celso de Mello. Em seguida, ele listou diversas possibilidades para o desfecho do caso, citando e descartando as hipóteses da espera do décimo primeiro ministro, do voto de minerva do ministro Cezar Peluso e da possibilidade de convocar um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Por fim, Mello sugeriu a tese vencedora acompanhada pelos ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia, Ellen Gracie e Cezar Peluso: a aplicação da lei nestas eleições. A solução foi adaptada do Inciso 2º do parágrafo único do Artigo 205 do Regimento Interno do STF, que diz que, no caso de empate em votação contra ato do presidente da Corte (em que ele não vota), “prevalecerá o ato impugnado”, ou seja, a decisão do TSE.

“Com isso, sem o prejuízo da convicção de cada qual, agora é superação da questão do mérito para solucionarmos o impasse”, disse Mello. Em seu voto, o ministro Cezar Peluso deixou claro que estava submetendo sua decisão à maioria em nome da “instituição STF” e que, para ele, prevaleceu o “princípio da necessidade”. “A história nos dirá se acertamos ou não”, disse Peluso.

Vencida a hipótese de esperar um novo ministro, os ministros Antonio Dias Toffoli e Gilmar Mendes defenderam a possibilidade do voto de qualidade de Peluso. Segundo Toffoli, a solução proposta por Celso de Mello “ao invés de privilegiar o presidente da Corte [STF], privilegia outro [TSE]”. Mendes também propôs a regra de desempate do habeas corpus, que é sempre favorável a quem diz que seu direito está sendo violado.

Os ministros reconheceram, no julgamento do então candidato Joaquim Roriz, a repercussão geral da decisão. Isso significa que ela se aplicaria a outros casos semelhantes, como o de Barbalho, que, como Roriz, renunciou o mandato para escapar de possível cassação.

No julgamento desta quarta, os ministros não apresentaram um posicionamento claro sobre a questão da repercussão geral. Até o fim do julgamento, havia três hipóteses de abrangência da lei: apenas no caso de Barbalho, em todos os casos de renúncia para escapar de cassação, ou em todos os casos de atingidos pela Lei da Ficha Limpa.

Um dos temas abordados pelos ministros da minoria vencida é a situação que pode se criar com o enquadramento de Barbalho e posterior mudança de posicionamento da Corte com a chegada do décimo primeiro ministro. Eles citaram o caso do próprio Pará, onde o terceiro candidato mais votado para o Senado, Paulo Rocha (PT-PA), seria inelegível pelo mesmo motivo de Barbalho. “Poderia se criar a aberração de o terceiro mais votado ser elegível com decisão da Corte completa”, ressaltou Gilmar Mendes.

Fonte: Agência Brasil

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