Polí­tica
Candidatos que fizeram propaganda irregular são multados

A Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins encaminhou 23 representações por propaganda eleitoral irregular no período de campanha de candidatos nesse ano. Dessas, 11 foram julgadas procedentes e acarretaram multas e sanções a candidatos e coligações.

Entre as irregularidades apontadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE/TO), estão pinturas em muros, uso de banners e placas com efeito de outdoor, propaganda em muro de imóvel público e exposição de bens públicos com objetivo de promoção pessoal de candidato.

As representações propiciaram a aplicação de multa pelo Tribunal Regional Eleitoral para 15 candidatos e 4 coligações. Os valores individuais das multas variam de R$ 2.000,00 a R$ 12.000,00. O maior valor de multa aplicado em consequência de uma única representação do MPE/TO foi de R$ 120.000,00.

Propaganda em imóvel

A maior parte das representações apresentadas pela Procuradoria Regional Eleitoral é em relação ao tamanho das peças publicitárias visuais usadas pelos candidatos em lugares de grande movimentação de pedestres e carros nas cidades. A lei permite que candidatos usem de placas, banners, impressos e até pinturas em imóveis particulares com dimensões de ate 4m² e proíbe o uso de outdoors em campanha eleitoral.

Mesmo que de candidatos diferentes, se as peças forem colocadas lado a lado não devem ultrapassar essa medida, pois isso caracteriza efeito visual de outdoor, o que é proibido. Os candidatos representados pelo MPE foram flagrados praticando esse tipo de propaganda em seus comitês, residências, veículos e em muros de terceiros. O valor das multas aplicadas nesses casos foi o mínimo previsto pela legislação, de R$ 5320,50 para cada candidato ou coligação beneficiada com a propaganda.

Os dois candidatos ao governo do Estado, os quatro candidatos a senador e as duas coligações destes foram ainda condenados a pagar multa no valor de R$ 21.282,00 cada um por uso de outdoors na campanha eleitoral deste ano. Essas multas devem devem ser pagas por cada local em que a propaganda foi veiculada.

É vedada propaganda eleitoral de qualquer natureza em bens públicos. O maior valor total de multa aplicada em consequência de representação do MPE/TO foi por este tipo de irregularidade. O muro do prédio da Justiça Federal em Araguaina foi pintado com propaganda eleitoral e o TRE/TO condenou sete candidatos e três coligações a pagarem multa no valor de R$ 12.000,00 cada pelo delito, totalizando assim R$ 120.000,00.

Uso de bens públicos

O candidato a governador Carlos Henrique Gaguim (PMDB) ainda foi condenado a pagamento de multa por exposição de bens públicos a fim de promover imagem pessoal utilizando aquisições do Governo do Estado. A representação se refere à exposição de tratores em área verde e de motocicletas na Praça dos Girassóis em Palmas que continham faixas com mensagens que procuravam associar a aquisição dos bens ao então governador. O TRE/TO aprovou aplicação de multa no valor de R$ 5.320,50.

Revistas e jornais

A Procuradoria Regional Eleitoral ainda encaminhou representações em face de candidatos e meios de comunicação impressa que praticaram irregularidades ao veicularem propaganda eleitoral contendo nome, foto e número de candidatos sem contar de maneira visível o valor pago pela inserção. Três candidatos a exercerem cargos na Assembleia Legislativa do Tocantins, um jornal e uma revista tiveram que pagar multas no valor de R$ 2.000,00 cada por praticarem a irregularidade.

Fonte: Assessoria de Imprensa MPE-TO

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