Estado
Reunião na PRE define estratégia de fiscalização da propaganda eleitoral em Palmas

O procurador regional eleitoral João Gabriel Morais de Queiroz promoveu nesta terça-feira, 24, reunião entre representantes da Justiça Eleitoral, Ministério Público Estadual do Tocantins (MPE/TO) e do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea/TO), para definir plano estratégico de fiscalização da propaganda eleitoral em Palmas/TO, com o intuito de inibir sua veiculação e retirar as propagandas já existentes, bem como responsabilizar os beneficiários e responsáveis pela sua divulgação.

Na próxima quinta-feira, será assinado um termo de cooperação entre essas instituições e a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Palmas/TO, com o objetivo de estabelecer uma atuação conjunta na fiscalização da propaganda, evento para o qual foram convidados os advogados das coligações em disputa no estado.

Durante a reunião, que contou com a presença do juiz Eleitoral da 29º Zona Eleitoral (Palmas), Gilson Coelho Valadares, e com o assessor do promotor Eleitoral, César Simoni, ficou definido que placas fixas e outdoors contendo propaganda eleitoral serão retirados imediatamente, independente de provocação do Ministério Público Eleitoral. Propagandas fixadas em árvores e bens públicos, expressamente proibidas por lei, também serão retiradas. O material ficará depositado na Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/TO) à disposição dos responsáveis, que estarão sujeitos ao pagamento de multas.

Após ter encaminhado, no dia 19, recomendação aos candidatos, partidos e coligações para que regularizassem a propaganda eleitoral, a Procuradoria Regional Eleitoral, com o auxílio do Crea/TO, iniciou a fiscalização na segunda-feira, 23, ocasião em foram constatadas diversas irregularidades, sobretudo em propagandas veiculadas em muros e comitês eleitorais. Com base nos relatórios de constatação, a PRE/TO ingressará com representação junto ao Tribunal Regional Eleitoral requerendo a aplicação de multa aos proprietários dos imóveis em que veiculada a propaganda, bem como aos candidatos, partidos e/ou coligações beneficiárias da propaganda.

Para o procurador regional eleitoral João Gabriel Queiroz, “a retirada imediata da propaganda irregular e a punição dos responsáveis pela sua veiculação são medidas necessárias não só para evitar a polução visual, mas sobretudo para não penalizar os candidatos que realizam sua campanha com observância às normas legais”.

Fonte: Assessoria de Imprensa/ MPF

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