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Justiça determina interrupção imediata de comércio de material fóssil

A Justiça Federal no Tocantins deferiu os pedidos de antecipação de tutela requeridos pelo Ministério Público Federal no Tocantins e determinou a imediata suspensão do comércio de fósseis provenientes do Monumento Natural de Árvores Fossilizadas do Estado do Tocantins. A ação civil pública movida contra a Mineração Pedra de Fogo Ltda. é referente ao comércio de madeira fóssil pertencente à União sem devida autorização, o que tem lesionado o meio ambiente e privado as futuras gerações de usufruírem desse patrimônio cultural de elevado valor arqueológico. Também foi determinada a expedição de mandado de busca e apreensão do material fóssil mantido em depósito na sede da empresa, em Goiânia,que deve ficar sob responsabilidade do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária no valor de R$ 10.000,00.

A medida do Judiciário considerou que o sítio arqueológico em questão pertence à União, e sua exploração depende de autorização do DNPM. A exploração clandestina, segundo a decisão, pode assumir até relevância penal. Também foi considerada manifestação de paleontólogos especialistas no assunto, que embasaram a Procuradoria do DNPM para emitir parecer afirmando que a relevância científica dos vegetais fósseis, que só poderiam ser destinados a museus, estabelecimentos de ensino e outras entidades de pesquisa.

Para embasar a decisão, também foi analisado o inquérito policial instaurado pela Polícia Federal, que demonstra que a empresa não tem autorização para realizar as atividades de coleta, estocagem, transporte e comercialização dos fósseis, que está sendo feito de forma ilegal.

Ação civil

A ACP movida pelo Ministério Público Federal no Tocantins contra a Mineração Pedra de Fogo Ltda e seu principal acionista, Perseu Vaz Barbosa, aponta que a empresa obteve licenças para pesquisa mineral de madeira petrificada, com vencimento em dezembro de 1998. Antes do término da análise do pedido de alteração do alvará de pesquisa e sem a devida manifestação técnica, o DNPM emitiu guias de utilização datadas de 1997, autorizando a disposição de aproximadamente 69,9 toneladas de madeira petrificada. Após parecer de paleontólogo do Museu da Terra denunciando a ilegalidade do ato em virtude do valor arqueológico do material fóssil, as guias emitidas foram anuladas, mas Perseu continuou com a extração, estocagem, exposição e venda de madeira petrificada, inclusive com uma página eletrônica da empresa Mineração Pedra de Fogo na internet.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa MPF

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