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Sentença condena parcialmente acusados de tráfico de pessoas, MPF recorre

O Ministério Público Federal no Tocantins recorreu contra sentença da Justiça Federal que considerou parcialmente procedente os pedidos de condenação apresentados em denúncia do próprio MPF contra acusados de formação de quadrilha para envio de mulheres brasileiras para prostituição em países europeus.

A sentença condenou os portugueses Bruno Felipe Costa Sousa, Luciano da Conceição Barreira e Bruno José Couto Moreira a quatro anos e um mês de reclusão, com regime inicial semi-aberto para cumprimento da pena, e pagamento de 20 dias multa. A condenação refere-se às penalidades previstas no artigo 231 (tráfico de pessoas) do Código Penal. A sentença absolveu desta acusação Maria das Mercês Lima e Silva.

Todos os integrantes do grupo também foram absolvidos da acusação de formação de quadrilha ou bando (artigo 288 do CP). Em seu recurso de apelação, o Ministério Público Federal requer a reforma da sentença e a condenação de todos os acusados pelo crime de formação de quadrilha, e de Maria das Mercês por tráfico de pessoas. Também requer o reconhecimento que os réus praticaram por oito vezes o crime previsto pelo artigo 231 do CP, razão pela qual a pena deve ser fixada no patamar máximo previsto.

O recurso reitera as acusações da denúncia que imputam aos réus a prática do crime de quadrilha, considerando a estável, permanente e organizada associação entre eles para promover o tráfico internacional de pessoas. Cada um dos integrantes da quadrilha exercia uma atividade individualizada. Cabia a Bruno Felipe, Bruno José e Luciano a função de aliciar, selecionar, recrutar e facilitar a ida de mulheres do Brasil para exercerem a prostituição nos países europeus.

A participação dos acusados no esquema criminoso foi descrita por duas das vítimas, que aliciadas em uma boate de Palmas, chegaram a entrar em Portugal, de onde foram deportadas. Maria das Mercês era responsável pelo apoio logístico nas ações do grupo.

O Ministério Público Federal reafirma as provas constantes nos autos de que durante a permanência dos portugueses no Brasil, foi promovida a viagem de oito mulheres do estado do Tocantins para território estrangeiro com finalidade de exercerem a prostituição. Três delas foram impedidas de seguir viagem a partir de Portugal por falta de reserva em hotel, algum telefone para contato ou por não possuírem recursos monetários.

 

Fonte: MPF

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