Polí­tica
Aprovada na Câmara, tarifa social de energia só deverá ir ao Senado em 2008

Aprovada em caráter conclusivo em comissão especial da Câmara dos Deputados, a tarifa social de energia elétrica só deve ser votada pelo Senado no próximo ano. O recesso parlamentar está previsto para começar na sexta-feira (21) e o envio da proposta ao Senado ainda depende do cumprimento de prazos regimentais.

Mesmo aprovado em caráter conclusivo (sem necessidade de ir para o Plenário), o projeto precisa ainda ser publicado no Diário do Congresso Nacional. Se, em cinco sessões ordinárias da Câmara, não houver recursos para a votação em Plenário (ou se os recursos forem rejeitados) pelos deputados, o projeto seguirá para o Senado.

Pelo substitutivo apresentado pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP), relator do projeto de lei, foi estabelecido um limite nacional de consumo de 220 quilowatts-hora por mês para todas as distribuidoras brasileiras. As famílias de baixa renda que ultrapassarem esse limite terão o desconto mantido. Nos casos em que o consumo mensal for em torno de 80 quilowatts-hora, a tarifa também será menor.

Para evitar que esse benefício fosse estendido a casas de veraneio ou de lazer, o projeto exige que a concessão não pode ser dada a família que tenha mais de dois consumos superiores a 120 quilowatts-hora por mês. Pelo substitutivo de Zarattini, o critério de renda familiar mensal per capita de R$ 120 passou para R$ 190 (meio salário mínimo).

Também foi estendido o desconto para aqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, que inclui idosos com mais de 70 anos e deficientes, cuja família tenha renda inferior a um quarto do salário mínimo (ou R$ 95).

Outro ponto importante, ressaltado por Zarattini, foi a redução a zero das alíquotas de PIS e Cofins nas contas de energia das famílias de baixa renda. O projeto também propõe a inclusão, no programa de tarifa social, de famílias com renda de até três salários mínimos (R$ 1.140) que tenham entre seus membros portador de doença cujo tratamento necessite do uso continuado de aparelhos e equipamentos elétricos.

O substitutivo prevê, ainda, a possibilidade de o governo federal definir índices regionais de pobreza, o que pode ampliar o benefício para as regiões onde o limite superar meio salário mínimo. Para receber o benefício da tarifa social de energia elétrica, é necessário estar incluído no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

Fonte: Agência Brasil

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