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Ministério Público aciona Justiça para obrigar município de Talismã a criar rede de proteção a crianças e adolescentes
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A Promotoria de Justiça de Alvorada ajuizou, na última terça-feira, 12, uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o município de Talismã, buscando que o município estruture uma rede de proteção para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. A medida do Ministério Público do Tocantins (MPTO) foi tomada após o município se manter inerte diante das solicitações e recomendações do órgão ministerial.

Na Ação Civil Pública o promotor de Justiça, André Felipe dos Santos Coelho, classifica a conduta do município como "flagrante omissão no cumprimento de suas obrigações constitucionais e legais de proteção à criança e ao adolescente". O documento ressalta que tal omissão "gera prejuízos concretos ao atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, comprometendo a efetividade do sistema de garantia de direitos e aumentando o risco de revitimização".

Pedidos da ACP

O Ministério Público requer à Justiça a concessão de liminar para que o município de Talismã seja obrigado a implementar, no prazo máximo de 90 dias, as seguintes medidas, sob pena de multa diária:

- Instituição do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência;

- Elaboração e implementação de fluxo e protocolo de atendimento;

- Criação de instrumental para compartilhamento de informações entre os órgãos do sistema de garantia de direitos;

- Instituição de grupo intersetorial local;

- Capacitação de profissionais para escuta especializada;

- Adequação de espaço físico apropriado para a realização de escuta especializada e depoimento especial.

A ação se fundamenta em diversos dispositivos legais, como a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), a Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022), a Lei nº 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos, e o Decreto nº 9.603/2018, que a regulamenta. 

O promotor enfatiza que a inércia municipal "vulnera não apenas a prioridade absoluta conferida pelo art. 227 da Constituição Federal, mas também o núcleo mínimo existencial desses direitos fundamentais".

Histórico

A ACP teve origem em um procedimento administrativo que constatou a total ausência de estruturas mínimas de atendimento no município. Diante disso, o Ministério Público havia solicitado informações sobre a existência de um Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado, de fluxos e protocolos de atendimento, de instrumentos para compartilhamento de informações e de profissionais capacitados para a escuta especializada.

Em resposta, o próprio município, por meio de ofício, informou “a ausência total de todas as estruturas mencionadas, demonstrando completo descumprimento das obrigações legais de proteção à criança e ao adolescente".

Com a omissão, o Ministério Público expediu uma recomendação em 21 de maio, estabelecendo o prazo de 60 dias para que a gestão municipal adotasse as providências necessárias. No entanto, o prazo expirou sem qualquer resposta ou iniciativa por parte do município de Talismã, o que levou ao ajuizamento da ação.

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