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Ex-prefeito é condenado por pagamentos indevidos para a esposa, irmã e cunhada
Foto:Rondinelli Ribeiro/Cecom/TJTO
Rondinelli Ribeiro/Cecom/TJTO

O ex-prefeito de Santa Fé do Araguaia, Fleuri José Lopes, de 71 anos, foi condenado por atos de improbidade administrativa, por decisão do juiz Jean Fernandes Barbosa de Castro, em auxílio ao Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), nessa segunda-feira (26/5). A decisão saiu em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra o ex-gestor.

De acordo com o processo, entre as irregularidades apontadas estão a realização de pagamentos indevidos, após ter sido afastado do cargo por decisão judicial, para pessoas com parentesco — esposa, irmã, cunhada e esposo da sobrinha —, além de contratações administrativas que violaram a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), com indícios de direcionamento para contratação da esposa e superfaturamento de aluguéis, entre outras contratações irregulares.

Ao analisar o caso, com base nas provas do processo, o juiz afirma ter sido constatado que o então prefeito efetuou pagamentos indevidos após afastamento judicial, inclusive para pessoas com as quais possuía laços de parentesco ou afinidade. Além disso, foram identificadas irregularidades em processos licitatórios que sugerem direcionamento para pessoas específicas, incluindo a primeira-dama. A decisão também ressalta a ausência de prestação de contas dos valores pagos, sem a devida comprovação de que atenderam ao interesse da administração pública.

“Há de se ressaltar que essas condutas são fundamentos aptos ao reconhecimento do ato de improbidade. Nesse sentido, não prosperam as alegações de que não houve a prática de improbidade administrativa e de que os fatos já seriam objeto de julgamento em outra ação, a qual não fez referência aos fatos descritos na causa de pedir, embora com eles guardem certa correspondência”, destaca o magistrado.

O juiz Jean Fernandes Barbosa de Castro fundamenta a condenação na Lei de Improbidade Administrativa — Lei nº 8.429/92 —, em sua redação alterada pela Lei nº 14.230/2021. A regra exige a comprovação de dolo (intenção) na conduta do agente. Para o juiz, “não houve nenhuma justificativa plausível para justificar a conduta do réu” e ficou configurado o dolo necessário para o reconhecimento dos atos de improbidade administrativa.

O magistrado aplica ao ex-gestor a pena de suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos, mesmo por empresa (pessoa jurídica) da qual seja sócio majoritário. Também aplica uma multa civil no valor correspondente a uma vez o valor da remuneração percebida pelo ex-prefeito em 2013 (época dos fatos).

A decisão ainda determina ressarcimento aos cofres públicos. Os valores a serem ressarcidos, referentes aos atos praticados no ano de 2013, deverão ser apurados em fase de liquidação de sentença. No protocolo da ação, o valor apontado era de R$ 62,4 mil (em valores daquele ano).

O juiz também determinou ao ex-prefeito arcar com as custas processuais.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça. (TJ/TO)

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