Polí­tica
Último dia para regularizar o título eleitoral, sob pena de cancelamento
Foto:Divulgação TRE/TO
Divulgação TRE/TO

Finaliza nesta segunda-feira, 19, o prazo para que os mais de cinco milhões de eleitores faltosos regularizem a situação com a Justiça Eleitoral. A medida vale para quem não votou, não justificou e não pagou a multa referente à ausência nas últimas três eleições consecutivas, incluindo turnos e pleitos suplementares. Quem não regularizar terá o título eleitoral cancelado. 

O eleitor deve acessar o serviço de Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”. O cancelamento não se aplica às pessoas para as quais o voto é facultativo: os menores de 18 anos, maiores e 70 anos, pessoas não alfabetizadas e pessoas com deficiência que comprovem dificuldade extrema para votar.

Onde checar

O Tribunal Superior Eleitoral faz o seguinte alerta: a situação deve ser consultada somente nos canais oficiais da Justiça Eleitoral, e o serviço de regularização é gratuito, não havendo nenhuma cobrança de taxa. O eleitor paga apenas a multa sobre um ou mais turnos em que deixou de votar. 

Para checar sua situação: 

  • acesse o Autoatendimento Eleitoral, disponível nos portais do TSE ou dos TREs;
  • acesse o aplicativo e-Título; ou 
  • dirija-se ao cartório eleitoral da sua cidade ou zona. 

Exercício da Cidadania 

A regularização do título eleitoral é fundamental para o pleno exercício da cidadania. Com a situação irregular, além de não poder votar nem se candidatar a uma eleição, os eleitores ficam impedidos de:

  • inscrever-se em concurso ou tomar posse em cargo público; 
  • obter carteira de identidade ou passaporte;
  • renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo;
  • receber salário ou proventos de cargo público ou em entidades ligadas ao governo; 
  • participar de concorrência pública ou administrativa da União em todos os entes federados; e
  • realizar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.    

Quitação de multa

Quando o eleitor não vota nem justifica a ausência, é aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. Mas a situação é simples de resolver, pois o valor pode ser quitado no Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou diretamente no cartório, mediante pagamento via boleto, Pix ou cartão. 

quitação do débito é registrada automaticamente após a confirmação do pagamento. Se a pessoa se declarar impossibilitada de pagar o débito, o juiz pode dispensar a multa. 

Falecidos

O cancelamento da inscrição eleitoral de pessoas falecidas pode ser solicitado por familiares ou representantes de partidos políticos, mediante apresentação da certidão de óbito. Normalmente, esse documento é enviado diretamente pelo cartório de registro civil à Justiça Eleitoral. (Com informações do TSE)

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