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DPE/TO requer aplicação proporcional dos testes de aptidão física às mulheres no concurso da PM/TO
Foto:Divulgação Ascom PM/TO
Divulgação Ascom PM/TO

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE/TO), por meio do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem), expediu Recomendação à Polícia Militar para ajustes no edital do concurso da corporação em andamento quanto aos testes de aptidão física feminino, em especial no teste de barra fixa.

O Expediente sugere que conste nos Editais nº 001/CFP/QPE-2025/PMTO, Edital nº 001/CFO- 2025/PMTO e Edital nº 001/CFP/QPPM-2025/PMT, que nas provas de Teste de Aptidão Física (TAF), relacionadas à barra fixa feminina, a suspensão para mulheres seja de no mínimo 10 segundos. Atualmente, conforme os editais citados acima, os critérios não foram adequados para feminino e masculino.

Para a coordenadora do Nudem, defensora pública Pollyana Lopes Assunção, aplicar às mulheres critérios idênticos aos homens, sem considerar tais diferenças, viola o direito à igualdade real e pode perpetuar desigualdades históricas de gênero.

Entre os pontos destacados pelo Núcleo da Defensoria Pública está o princípio da razoabilidade, igualmente estabelecido no ordenamento jurídico brasileiro, que exige que os critérios do TAF sejam adequados e compatíveis com as atribuições da carga, evitando a imposição de requisitos desproporcionais que possam excluir mulheres. “Critérios físicos arbitrários ou específicos que desconsideram as especificidades femininas e ferem diretamente a igualdade substancial prevista na lei, configuram uma forma velada de discriminação de gênero”.

Lactantes

Outro ponto questionado pelo Núcleo são condições adequadas para as candidatas lactantes, que não também não está expresso no edital e pode se tornar um obstáculo para essas mulheres durante a realização das provas.

“Negar ou omitir essa adaptação configuraria discriminação indireta e afronta ao princípio da dignidade humana, sendo imprescindível, portanto, que sejam assegurados os direitos das mulheres lactantes, garantindo-lhes condições justas e humanas para participação no certame”, ressalta um trecho da Recomendação.

Assim, o Nudem requer que a banca organizadora disponibilize, em seu site oficial, um documento padrão contendo o modelo de requerimento para as candidatas lactantes, bem como crie e divulgue um link específico para o envio digital deste requerimento, garantindo facilidade e acessibilidade no procedimento. (DPE/TO)

Leia também: MPTO recomenda adequações no concurso da PM/TO para garantir inclusão de PCDs e candidatos com HIV

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