Educação
Aprovados realizam manifesto contra a suspensão do concurso da Educação de Palmas
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Os aprovados imediatos, cadastro reserva e excedentes homologados do concurso da Educação de Palmas (Edital nº 62/2024), em conjunto com o Sintet (Sindicato dos Trabalhadores em Educação), foram às ruas da capital nesta segunda-feira, 6, pela não suspensão do certame. O manifesto aconteceu especialmente em frente às sedes da Prefeitura de Palmas, Ministério Público do Tocantins (MPTO), e Tribunal de Justiça (TJTO).  

Com faixas, os participantes cobraram sensibilidade dos órgãos. "Estamos representando mais de três mil e quinhentos aprovados do concurso público da educação. [...] Somos contrários aos argumentos do Ministério Público, somos aprovados e desejamos já a nossa aprovação. As escolas de Palmas estão nos aguardando, os alunos estão nos aguardando", disse representante de cima de carro de som. 

Os aprovados refutam a alegação de fraude que é defendida pelo Ministério Público. "Fraude é o que estão fazendo com o concurso público ]...] Quem acusa, prova!", afirmaram no manifesto em frente à sede do órgão.

Manifestantes em frente ao MPTO. 

MPTO defende a suspensão  

O TJTO concedeu em dezembro liminar, atendendo a pedido do MPTO, para suspender parcialmente o concurso público da Educação de Palmas, exclusivamente para os cargos de Professor do Ensino Fundamental I, Supervisor Pedagógico, Orientador Educacional e Técnico Administrativo Educacional (Monitor de Educação Infantil).

A decisão foi proferida pelo desembargador Marco Antony Villas Boas, após a constatação por parte do MPTO de irregularidades no padrão de respostas das provas objetivas aplicadas para os referidos cargos. Segundo o MPTO, as provas apresentaram uma alta incidência de questões com a alternativa correta “todas as armativas estão corretas”, alcançando até 80% das respostas de conhecimentos específicos.

De acordo com o Ministério Público, essa irregularidade favorece candidatos que identificaram o padrão de respostas, sem necessariamente demonstrarem domínio técnico do conteúdo, ferindo os princípios de moralidade, isonomia e publicidade, garantidos pela Constituição Federal.

No STF: o MPTO, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, reforçou, em manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF), protocolada na última  sexta-feira, 3, a importância de manter a suspensão parcial do certame.  

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