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Justiça manda a júri vaqueiro que matou homem que havia separado briga de namorados em Araguaçu
Foto:Divulgação TJTO
Divulgação TJTO

A juíza Keyla Suely Silva da Silva, da 1ª Escrivania Criminal de Araguaçu, decidiu mandar a julgamento pelo Tribunal do Júri, um vaqueiro de 43 anos acusado de ter matado a facadas o operador de máquinas conhecido como “Gasolina”, aos 31 anos. 

O crime ocorreu em fevereiro de 2010, no “Bar da Bem-vinda”, localizado no setor Aeroporto e a denúncia, apresentada em 2014, ficou suspensa até a localização do réu, em 2019, pois ele havia se mudado para Porto Nacional. 

A decisão de pronúncia - que determina o julgamento de um réu pelo júri popular - desta segunda-feira (24/6) saiu após três audiências de instrução realizadas entre março e abril deste ano, nas quais a juíza ouviu testemunhas e tentou interrogar o vaqueiro, mas ele optou por ficar em silêncio.

Conforme o processo, o réu será julgado por homicídio qualificado por motivo torpe e uso de meio que dificultou a defesa da vítima. A denúncia afirma que no dia 8 de fevereiro de 2010, por volta da meia-noite, o vaqueiro se aproximou por trás da vítima e aplicou uma série de facadas. O operador, que estava próximo a uma mureta em conversa com duas mulheres, caiu e morreu no local. 

Segundo o processo, a morte teve motivação torpe por ter sido cometida em vingança a uma intervenção que a vítima havia feito, dias antes, quando o vaqueiro agrediu a namorada na inauguração de uma lanchonete na cidade e o operador havia separado a briga.

Ao decidir pela remessa do processo para julgamento no Tribunal do Júri, a juíza ressalta que a pronúncia é apenas um momento em que se admite a prova do crime (materialidade) e há indícios suficientes de ter sido cometido pelo réu (autoria). 

"Os depoimentos colhidos em juízo sinalizaram que, em tese, os fatos podem ter ocorrido por motivos relacionados à anterior discussão entre autor e vítima, e de que esta teria sido surpreendida enquanto estava sentada num bar, dificultando, em tese, qualquer reação de defesa, escreve na decisão (sentença de pronúncia)". 

Conforme a decisão, o réu vai a júri popular porque os documentos do inquérito, incluindo autos de apreensão, declaração de óbito com a causa de morte por lesões no tórax, provam que houve o crime. A juíza cita ainda que os depoimentos das testemunhas “somam indícios suficientes de autoria” como fatores que embasam a pronúncia do acusado. A juíza também observa que a pronúncia manteve as qualificadoras de motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa da vítima. 

Ainda cabe recurso da decisão de pronúncia ao Tribunal de Justiça. Caso o júri seja mantido pelos desembargadores, a Escrivania Criminal de Araguaçu designará uma data para o julgamento popular. (TJ/TO)

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