Economia
Medida Provisória viola princípios constitucionais e abala o ambiente negocial, analisa Fieto
Foto:Adilvan Nogueira
Adilvan Nogueira

Federação das Indústrias do Estado do Tocantins (FIETO) divulgou na noite dessa quinta-feira, 6, nota pública de posicionamento à Medida Provisória 1.227/2024. A MP modifica a legislação tributária federal e, entre outros pontos, limita a compensação de crédito de PIS/Cofins.

A Fieto manifesta-se contrária à MP e pede compreensão do poder público, levando em consideração que a indústria contribui com21,2% dos empregos formais do Brasil. A proposta, na análise da Federação, tem o condão de gerar significativas alterações no quadro econômico brasileiro, com o potencial de reduzir o crescimento industrial, na contramão do desafio de desenvolvimento da indústria nacional.

De acordo com a Fieto, Medida Provisória nº 1.227/2024 viola princípios constitucionais, como a segurança jurídica e abala o ambiente negocial, visto que, segundo a Federação, traz reflexos financeiros imediatos e exponenciais para diversos setores da economia, com forte potencial de comprometer a dinâmica de mercado, o desenvolvimento da indústria nacional, comprometendo a geração de emprego e renda. 

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Confira a nota na íntegra:

A Federação das Indústrias do Estado do Tocantins (Fieto), no escopo de sua atuação na representação e defesa dos interesses das indústrias tocantinenses, diante do advento da MP nº 1.227/2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 04/06/2024, vem por meio desta manifestar-se nos seguintes termos.

Reiteradamente, em todas as esferas federativas, a Fieto reforça a necessidade de compreensão pelo Poder Público do papel fundamental da indústria para o desenvolvimento do país, contribuindo com 21,2% dos empregos formais do Brasil e com poder de gerar crescimento em relação aos demais setores.

Isso posto, a proposta de limitação de compensação do crédito oriundo das contribuições ao PIS/Pasep e à Confins, bem como dos seus créditos presumidos da forma como proposta, tem o condão de gerar significativas alterações no quadro econômico brasileiro, com o potencial de reduzir o crescimento industrial, na contramão do desafio de desenvolvimento da indústria nacional.

Vale ainda mencionar que a Medida Provisória nº 1.227/2024 viola princípios constitucionais, como a segurança jurídica, e, abala, mais uma vez, o ambiente negocial, visto que, traz reflexos financeiros imediatos e exponenciais para diversos setores da economia, com forte potencial de comprometer a dinâmica de mercado, o investimento, inovação, o desenvolvimento da indústria nacional, podendo trazer graves prejuízos para a geração de emprego e renda.

Nesse sentido, a Fieto, alinhada com o posicionamento já externado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), manifesta-se contrária aos termos da Medida Provisória nº 1.227/2024. Acreditar e investir na Indústria é o passo determinante para o desenvolvimento pleno do nosso estado e país.

Federação das Indústrias do Estado do Tocantins - Fieto.

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