Polí­tica
Mudou de cidade? Eleitores têm até maio para para transferir domicílio
Foto:Divulgação TSE
Divulgação TSE

Eleitores que mudaram de cidade ou estado têm até o dia 8 de maio para transferir o domicílio eleitoral e votar nas Eleições Municipais de 2024. Após essa data, o cadastro eleitoral estará fechado para a organização do pleito. 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta que o cidadão acesse o Autoatendimento Eleitoral – Título Net. O serviço pode ser encontrado logo na página inicial do site do TSE, no menu lateral à direita, ou do Tribunal Regional Eleitoral do seu estado. Ao selecioná-lo, escolha a opção “Título Eleitoral”. Depois, vá até o item “Atualize ou corrija seu título eleitoral”. Clique então em “Atualize seu endereço”.

Após preencher alguns dados solicitados pela página, a tela apresentará uma lista de documentos necessários para atender ao pedido. Depois de enviá-los, será preciso ainda preencher algumas informações complementares. O endereço informado nessa etapa deverá ser o mesmo do comprovante enviado na aba Documentos.

Em seguida, é só selecionar o local de votação desejado. Ao final do processo, o usuário receberá um número de protocolo pelo qual poderá acompanhar a solicitação também no Autoatendimento Eleitoral, opção “Acompanhe uma solicitação”.

📝 Requisitos

Para requerer a transferência, é necessário que a eleitora ou o eleitor:

> resida há pelo menos três meses no novo município;

> não tenha, nos 12 meses anteriores ao pedido, tirado o primeiro título de eleitor ou feito outra transferência de domicílio eleitoral.

Somente estão isentos desse critério servidores públicos civis, militares e autárquicos e membros das respectivas famílias que, por motivo de remoção ou transferência, necessitem fazer a transferência.

🚫 Quem não pode transferir o título eleitoral

> a pessoa que não estiver quite com a Justiça Eleitoral;

> a eleitora ou o eleitor com a inscrição eleitoral envolvida em situação de coincidência (duplicidade) ou cancelada em decorrência de perda de direitos políticos ou por decisão de autoridade judiciária. (Com informações do TSE)

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