Economia
Vai viajar? Núcleo do Consumidor alerta sobre direitos e deveres dos passageiros rodoviários
Foto:Antônio Gonçalves/Secom-TO
Antônio Gonçalves/Secom-TO

Com a proximidade das férias e festas de final de ano, que terminam por mobilizar milhares de pessoas em viagens, o movimento nos terminais rodoviários aumenta muito nesta época. Se você é uma dessas pessoas que vai utilizar o transporte rodoviário, é importante que antes de pegar a estrada esteja ciente dos seus direitos e deveres como passageira. O alerta é do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO).

"A partir da educação em direitos, da disseminação de dicas e da ampliação da consciência consumerista da sociedade, a Defensoria busca auxiliar, de forma geral, na prevenção de litígios e na preservação de direitos tanto no momento quanto após a compra das passagens”, afirma o coordenador do Nudecon, defensor público Daniel Cunha dos Santos.

Enquanto direitos do consumidor, o Nudecon cita a pontualidade, segurança, higiene e conforto, do início ao término da viagem; ter garantida sua poltrona no ônibus, nas condições especificadas no bilhete de passagem; e receber informações da transportadora sobre horários, tempo de viagem, localidades atendidas, preço de passagem e outras informações relacionadas com os serviços.

Também é um direito do passageiro transportar, sem pagamento, uma criança de até seis anos incompletos, por responsável, desde que não ocupe poltrona, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores; assim como ser auxiliado, em se tratando de pessoa idosa, com dificuldades de locomoção ou de criança, nos embarque e desembarque.

Deveres

Quanto aos deveres, dentre outros, o usuário do transporte deve chegar com antecedência ao ponto de embarque, portar o bilhete de passagem e documento original e se identificar quando solicitado. Outros deveres são usar o cinto de segurança e não arremessar lixo dentro ou fora do veículo.

Também é dever do passageiro não transportar artefatos que apresentem riscos aos demais usuários, não fazer uso de aparelho sonoro sem os fones de ouvido e não fumar no veículo. Ele tem o dever, ainda, de não viajar quando em estado de embriaguez ou caso seja portador de doença contagiosa que coloque em risco a saúde dos demais passageiros.

Atrasos

Outra questão apontada pelo Núcleo do Consumidor é em caso de atraso na partida do ônibus, do ponto inicial ou de uma parada, de mais de uma hora. Nessa situação o passageiro pode optar por seguir viagem em outra transportadora que ofereça serviços equivalentes e para o mesmo destino ou receber, imediatamente, o valor da passagem de volta, caso desista de fazer a viagem.

Se o atraso na viagem ultrapassar três horas, por motivo de responsabilidade da transportadora, esta deverá providenciar alimentação para todos os passageiros. E caso seja constatada a impossibilidade de continuação da viagem no mesmo dia, a prestadora deverá providenciar, também, hospedagem para os usuários.

Remarcação de bilhete

A Resolução nº 4.282/2014 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que disciplina as condições gerais relativas à venda de bilhetes de passagem nos serviços de transporte terrestre, possibilitou que os usuários do transporte rodoviário coletivo de passageiros tenham direitos semelhantes aos daqueles que utilizam o transporte aéreo. Assim, a validade do bilhete de passagem passou a ser de um ano a contar da primeira emissão, independentemente de estar com data e horário marcados. Isso permite ao passageiro remarcar, dentro do prazo de validade, sua viagem.

No entanto, caso a remarcação seja feita faltando menos de três horas para o início da viagem, o usuário poderá ter que pagar uma multa de até 20% do valor da tarifa. As empresas que operam com linhas urbanas e de características semi-urbanas estão isentas de cumprir as disposições desta Lei. Outra novidade foi a exigência para que as empresas emitam bilhetes nominais, o que permite que o usuário solicite a 2ª via do bilhete em caso de roubo ou extravio.

Extravio ou dano de bagagem

Cada passageiro tem um limite de bagagem de até 30 quilos para os pertences que irão no bagageiro do ônibus e mais cinco quilos para as bagagens acomodadas sobre as poltronas, observados os limites de dimensão constantes em resolução específica.

É importante ficar atento e guardar consigo os comprovantes das bagagens que foram despachadas para serem transportadas no bagageiro O passageiro de ônibus interestadual tem o direito de receber indenização por dano ou extravio de bagagem.

O usuário deve fazer a reclamação imediatamente após o término da viagem, por meio de formulário, diretamente ao motorista ou no guichê da transportadora, e a empresa tem 30 dias para efetuar o pagamento.

Canais de reclamação

Os passageiros que observarem qualquer irregularidade podem entrar em contato com a Ouvidoria da ANTT pelo telefone 166; pelo email ouvidoria@antt.gov.br; pelo site www.antt.gov.br, clicando no menu “Fale Conosco”; ou pessoalmente, nos pontos de atendimento instalados nos principais terminais rodoviários do País.

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