Economia
Consumidores devem ficar atentos aos cuidados na hora de fazer compras pela internet
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A praticidade de realizar compras online, permite ao consumidor fazer pesquisa em vários sites, pesquisar diferentes preços, não precisar pegar fila, além de poder ser feito de qualquer lugar que tenha internet. Mas ao realizar compras pela internet, é preciso alguns cuidados. Para garantir que o consumidor não caia em armadilhas, o Procon Tocantins orienta quais são esses cuidados e como o consumidor pode realizar suas compras sem dor de cabeça.

Estar atento a segurança do site que o produto está sendo ofertado, é fundamental. “O consumidor deve pesquisar a reputação do site, pois existem inúmeras empresas falsas que podem enganar e até aplicar golpe no cliente. Uma dica é o consumidor verificar o CNPJ da loja no site da Receita Federal e também se na barra superior de pesquisa o mesmo inicia com “https”. E ainda buscar se já existe alguma reclamação em canais de reclamação”, explica Rafael Pereira Parente, superintendente do Procon Tocantins.

O órgão de Defesa do Consumidor, também destaca que é preciso ter cautela na hora de entrar em anúncios com links que são compartilhados em redes sociais ou aqueles que são patrocinados, pois podem ser falsos.

Nota fiscal

O consumidor deve sempre exigir a nota fiscal da compra. A emissão da mesma por parte do comerciante é obrigatória independentemente do valor do produto ou serviço ofertado segundo determina a Lei Federal Nº 8.846/94. “A loja tem obrigação de fornecê-la ao cliente mesmo em compras realizadas online”, afirma o superintendente.

O consumidor também deve sempre guardar todas as informações da compra, como número do pedido, nome da loja, quanto foi o custo no total, boletos, caso essa tenha sido a forma de pagamento, e a data em que está prevista a entrega.

Fique atento

De acordo com o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o prazo de arrependimento é de até sete dias úteis para realizar o cancelamento do pedido.

No caso do produto ser entregue com algum defeito, o art. 26 do CDC garante ao consumidor o direito de trocar ou devolver o produto, caso deseje, sem nenhuma cobrança. Para produtos não duráveis, como alimentos, o prazo é de 30 dias e para os duráveis, como eletrodomésticos o prazo é estendido para 90 dias.

Vale ressaltar que se o defeito não for detectado logo no início do uso, a troca é feita a partir do dia em que foi verificado o problema.

Denuncia

O Procon Tocantins ressalta que qualquer irregularidade encontrada, os consumidores podem fazer a denúncia através do disque 151 ou no Whats Denúncia. Para formalizar a reclamação, o mesmo pode entrar no site https://www.to.gov.br/procon.

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