Educação
MPTO requer que Palmas viabilize parcerias com instituições privadas para sanar déficit de vagas da educação infantil
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O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 10ª Promotoria de Justiça da Capital, protocolou na última sexta-feira, 9, no bojo de Ação Civil Pública (ACP), com decisão transitada em julgado, medidas a serem desenvolvidas pelo ente municipal para sanar a demanda de 2.300 vagas em creches da Capital.

As sugestões do MPTO são referentes às deliberações acordadas em Audiência de Conciliação realizada em 1º de dezembro, onde, por determinação judicial, o Município de Palmas compromete-se a cumprir, até ao dia 30 de março de 2023, a proposta apresentada pelo Ministério Público.

Entre as propostas consta garantia de vagas por meio parcerias com instituições educacionais com ou sem fins lucrativos, conforme previsto no Plano Municipal de Educação, devendo uma comissão gestora da secretaria de Educação apresentar a relação de instituições parceiras até 10 de fevereiro, acompanhada do devido Parecer do Conselho Municipal de Educação.

Segundo o Município, atualmente, quatro mil crianças aguardam por vaga na lista de espera, porém até março de 2023 serão ofertadas mais 1700 vagas, decorrentes da entrega de três novas unidades. Ainda assim, restará um déficit de 2.300 vagas a serem supridas.

O Ministério Público pontua que tal medida é útil e necessária, uma vez que passados seis anos da decisão judicial e mesmo com período pandêmico nesse lapso de tempo, não ocorreu redução das principais fontes de financiamento da educação e que não foi alterada a exigência constitucional de investimento na educação por meio da receita de impostos e transferências destes (art. 212 da CF).

Segundo o MPTO, mudar a modalidade de oferta da educação infantil de integral para parcial descumpre a Meta 4 da Lei Municipal que institui o Plano Municipal de Educação de Palmas, que garante a expansão progressiva de atendimento em tempo integral, na rede pública de ensino no município de Palmas, assegurando sua oferta em 85% das unidades educacionais, de forma que pelo menos 50% dos educandos permaneçam, no mínimo, sete horas em atividades escolares.

ACP

A sentença que condenou o Município a regularizar a oferta de vagas em Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIS) transitou em julgado há mais de seis anos, sem que o Município tenha promovido medidas efetivas para solucionar o problema.

Em agosto deste ano, o MPTO requereu o cumprimento da sentença salientando que desde 2016 vem buscando reiteradamente a efetivação de políticas públicas por parte do Município, a fim de assegurar os direitos das crianças à educação e a consequente proteção integral na primeira infância.

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