Polí­tica
No Tocantins, menos de 10% dos candidatos e dos partidos entregaram prestação de contas
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Termina na próxima terça-feira (1º/11) o prazo para que candidatas, candidatos e partidos políticos apresentem à Justiça Eleitoral (JE) a prestação de contas final relativa ao primeiro turno das Eleições Gerais de 2022. Apesar do fim do prazo estar próximo, apenas 9,2% das 521 contas esperadas dos candidatos e das agremiações já foram prestadas junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO). E atenção: em virtude da votação dia 30, o sistema ficará fora do ar durante o fim de semana. 

De acordo com levantamento da Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE-TO, um total de 48 prestações de contas foram entregues até esta terça-feira (25/10). Das 161 contas do cargo de deputado federal, apenas 11 foram entregues; e das 312 contas do cargo de deputado estadual, somente 37 foram prestadas junto à JE. São esperadas oito prestações de contas do cargo de governador e 13 do cargo de senador; nenhuma foi entregue. Também são esperadas contas das direções partidárias estaduais e municipais. Clique aqui para consultar as prestações de contas esperadas.

A prestação de contas deve incluir as receitas e os gastos dos vices e suplentes, se for o caso. Na hipótese de renúncia, indeferimento, cassação ou cancelamento do registro e também de substituição, a prestação de contas deverá ser feita considerando o período em que o candidato participou da campanha eleitoral. Ou seja, mesmo quem deixou a disputa antes de a eleição acontecer também é obrigado a prestar contas. 

O procedimento inicial deve ser feito por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE Cadastro. Em razão da realização do segundo turno do pleito no dia 30 de outubro, todos os sistemas eletrônicos do TSE para recepção das prestações de contas estarão indisponíveis a partir das 18 horas de 28 de outubro até as 8 horas de 31 de outubro. Nesse período, não será possível a recepção da prestação de contas de candidatos e partidos políticos que concorreram no primeiro turno.

Como fazer

A prestação de contas final deve ser feita por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE Cadastro), com inserção de todas as informações sobre receitas e despesas. Na sequência, os dados devem ser encaminhados à Justiça Eleitoral pelo próprio sistema e, posteriormente, deve ser gerada a mídia (pen drive) com a documentação digitalizada, para entrega presencial à Justiça Eleitoral.

A mídia (pen drive) com os dados das prestações de contas finais das candidatas, candidatos e partidos políticos podem ser entregues à Justiça Eleitoral, de segunda à sexta-feira, no horário de 9h às 19h. Por conta do feriado, excepcionalmente na terça-feira (1º/11), o atendimento funcionará em regime de plantão, no horário de 13h às 19h.

As candidatas, candidatos e órgãos partidários estaduais devem apresentar a mídia no Protocolo, na sede do TRE-TO. Já os órgãos partidários municipais devem apresentar no Cartório Eleitoral da jurisdição do seu município. 

A apresentação da prestação de contas final só é considerada efetivada com o envio eletrônico dos dados e a entrega da mídia na Justiça Eleitoral. Como já mencionado, é importante antecipar o envio eletrônico da prestação de contas, a fim de evitar congestionamento na rede do TSE, o que pode ocorrer próximo à data-limite de entrega.

Sanções

A não prestação das contas de campanha até o dia 1º de novembro – quando se completam 30 dias da realização da votação do primeiro turno – impede, para as candidatas e candidatos, a obtenção da certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, prosseguindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas.

A ausência de informações sobre o recebimento de recursos financeiros será examinada de acordo com a quantidade e os valores envolvidos na oportunidade do julgamento da prestação de contas finais, e pode levar à sua desaprovação.

Para os órgãos partidários, a sanção imediata pela não apresentação das contas é a perda do direito ao recebimento das cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, enquanto durar a irregularidade. Também pode haver a suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário, após decisão, com trânsito em julgado, precedida de processo regular que assegure ampla defesa.

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