Opinião
Uso da máquina pública nas eleições e o abalo das estruturas da democracia
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O uso da força da máquina pública para garantir a reeleição, embora seja uma prática corriqueira nas eleições pelo Brasil, torna desigual a disputa e põe em xeque a legitimidade de um pleito. Ceder ou utilizar veículos, prédios públicos ou mesmo servidores para que, em horário de expediente, participem de atividades de campanhas eleitorais, por exemplo, são atividades ilícitas pelas quais os candidatos ou partidos políticos podem ser responsabilizados. Trata-se de uma quebra da paridade de oportunidade e uma afronta à democracia.

Nesse sentido, as denúncias contra o candidato à reeleição à presidência, Jair Bolsonaro, crescem a cada dia. Segundo um levantamento realizado nos veículos de comunicação, pelo menos quatro atos revelaram o uso da máquina para causas eleitorais. Um deles foi o uso das dependências do Palácio da Alvorada, residência oficial dos presidentes da República, para anunciar apoios de aliados. O que é uma cristalina violação a lei eleitoral, na medida em que os serviços, as instalações e os servidores de qualquer repartição federal, estadual ou municipal, autarquia, fundação pública, sociedade de economia mista, entidade mantida ou subvencionada pelo poder público ou que realiza contrato com este, inclusive o respectivo prédio e suas dependências, não podem ser utilizados para beneficiar partido ou organização de caráter político, sob pena de prática de crime, tipificado no Código Eleitoral (art. 346). Neste caso a pena é de detenção de até seis meses e multa. Além da autoridade responsável, os servidores que prestarem serviços e os candidatos, membros ou diretores de partido que derem causa à infração podem ser penalizados.

Outro uso da máquina a ser considerado é em relação as medidas econômicas com apoio de banco público como, por exemplo, antecipação do pagamento do Auxílio Brasil pela Caixa Econômica Federal, além da inclusão de 500 mil novas famílias no programa Auxílio Brasil e o perdão de até 90% dos débitos de famílias endividadas com a Caixa.

Entre as ações está também o aumento no número de servidores da Polícia Federal, pois em ano eleitoral o presidente nomeou os concursados da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Outro ponto foram os anúncios de ações feitas com a presença autoridades do governo. Nessas oportunidades Bolsonaro anunciou publicamente ações do governo, em entrevistas coletivas com presença de autoridades do governo, em pleno período de defeso (proibição) eleitoral, quando normas para gastos públicos e comunicação institucional são mais restritas.

Ademais, não se pode esquecer o uso indevido de data comemorativas como palanque eleitoral. O candidato Jair Bolsonaro transformou o último dia 7 de setembro, data em que se comemorava o bicentenário da Independência do Brasil, um evento público na Esplanada dos Ministérios, em comício.

Cabe ressaltar que, caso fique comprovado o abuso do uso da máquina pública, a Lei Eleitoral prevê punições como a suspensão imediata da conduta vedada e, quando for o caso, multa. O candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma eleitoral.

No entanto, a beligerância que envolve a política nacional nessa quadra histórica do Brasil, exigem muita prudência da Justiça Eleitoral, para que uma decisão não seja o estopim para uma grande movimentação antidemocrática. Oxalá sejam os julgadores iluminados na hora de decidir.

*Marcelo Aith é advogado, latin legum magister (LL.M) em direito penal econômico pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa – IDP, especialista em Blanqueo de Capitales pela Universidade de Salamanca, professor convidado da Escola Paulista de Direito, mestrando em Direito Penal pela PUC-SP, e presidente da Comissão Estadual de Direito Penal Econômico da Abracrim-SP.

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