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MPTO firma mais de 30 acordos com investigados por crimes de pequeno ou médio potencial ofensivo
Foto:Marcelo de Deus
Marcelo de Deus

Como titular da Ação Penal, o Ministério Público do Tocantins firmou 34 Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) em uma ação realizada, nessa segunda-feira, 26, pela 2ª Promotoria de Justiça da Capital. Pelo menos 100 pessoas investigadas em crimes de pequeno ou médio potencial ofensivo foram notificadas a comparecer ao evento.

Os acordos são vistos como uma forma de dar uma resposta mais rápida para os crimes de menor gravidade, além de desafogar o Judiciário. Segundo o promotor de Justiça João Edson de Souza, a realização desses acordos tem grande importância para a prestação jurisdicional. “Imagine que para instruir 50 ações penais precisaríamos, se tudo corresse bem, de pelo menos 18 dias de audiências judiciais. Além do tempo, a Justiça ainda teria gastos com deslocamento de testemunhas, partes, intimações e citações pelo oficial de justiça, exemplificou.

Para o promotor, os acordos são muito positivos para o cidadão. As vítimas ganham uma resposta mais rápida ao crime. Os investigados, a possibilidade de negociar melhores condições do que uma condenação e não ficar com antecedentes criminais. “No Brasil, esse tipo de acordo vem ganhando espaço. Nos Estados Unidos, 9 em cada 10 casos são resolvidos por meio de acordo, e não são levados a julgamento.”, pontua.

Na celebração dos acordos, os investigados que não compareceram acompanhados de advogados puderam contar com a colaboração do defensor público, Fabrício Akitaya, que elogiou a ação e reforçou que os acordos não são obrigatórios, tanto que 10 pessoas preferiram dar continuidade aos processos na Justiça.

Para a maioria dos casos, foram propostas multas de cerca de um salário-mínimo e prestação de serviços à comunidade. Agora, os ANPPs assinados serão juntados aos processos e os investigados devem ser notificados para audiência virtual na Justiça estadual, para homologação do acordo.

ANPP

O instituto do Acordo de não Persecução Penal foi inserido no Código de Processo Penal pela Lei 13.964/19, conhecida como “Pacote Anticrime”. Ao assinar o acordo, o investigado confessa a infração penal - que deve ter sido praticada sem violência ou grave ameaça e ter pena mínima prevista em lei inferior a quatro anos, além de se comprometer a cumprir as disposições acordadas.

Caso descumpridas quaisquer das obrigações indicadas no ANPP, ocorre a rescisão do acordo e posterior oferecimento de denúncia pelo MPTO. (MP/TO)

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