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Justiça mantém show de Wesley Safadão na programação da Agrotins
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Assessoria/Site Oficial

O juiz da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, José Maria Lima, decidiu, na tarde desta quinta-feira (12/5), manter a realização do show do cantor Wesley Safadão, como programação da Feira Agrotecnológica do Tocantins (Agrotins).

A realização do evento foi questionada pelo Ministério Público do Estado do Tocantins (MPE-TO), em ação civil pública, em razão dos custos: R$ 630 mil, pagos por meio de indicação de emendas parlamentares. “Para a concessão da tutela de urgência, o Código de Processo Civil exige a presença de dois requisitos, quais sejam, a probabilidade de direito e o perigo de dano ou de resultado útil ao processo. No caso em tela, não vislumbro, por ora, a presença de ambos os requisitos, pelas razões a seguir expostas”, afirmou o magistrado em sua decisão.

A Ação Civil Pública do MPE tinha como partes o governo do Tocantins, o cantor Wesley Oliveira da Silva e a empresa WS Shows Ltda, responsável por empresariar o artista. “Mesmo se assim não fosse, vale registrar que eventuais irregularidades na realização do evento cultural e/ou prejuízos ao erário, poderão ser futuramente apuradas para fins de responsabilização dos envolvidos, o que, por si só, afasta o perigo de dano ou de resultado útil ao processo”, decidiu o magistrado.

Amparo jurídico

Para o juiz de Palmas, o Estado fez processo de inexigibilidade de licitação, "circunstância esta que afasta, por ora, eventual ilegalidade formal da contratação”. “Sem provas de ilegalidade, provavelmente este Magistrado também se restringiria a decidir com base em opinião particular do que acha ser certo ou errado, o que não merece amparo jurídico, pois vai na contramão aos deveres e obrigações do Poder Judiciário”, destacou.

Já sobre o sobrepreço, como alegou o MPE, o magistrado viu necessidade de “produção de provas junto ao mesmo e/ou a empresa requerida para fins de análise sobre o tema'. “Logo, sem provas do que se alega”. “Todavia, é fato público que os gastos públicos são todos regidos pelas rubricas próprias constantes do orçamento do ente público em questão. No caso, o Estado do Tocantins. Toda verba pública para ser empenhada e levada ao pagamento, obrigatoriamente tem que estar prevista naquela rubrica específica”, afirmou. “E quem tem o dever constitucional de cuidar disso é o Poder Legislativo que, em nível de Estado, é a Assembleia Legislativa, através de seus deputados”, finalizou. (TJ/TO)

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