Estado
Tocantins lança cartilha sobre as condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral
Foto:Antônio Gonçalves
Antônio Gonçalves

O Governo do Tocantins, por meio da Controladoria-Geral do Estado (CGE-TO) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-TO), lançou a publicação "Informativo Eleitoral 2022 - condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral".  A cartilha, disponível no formato digital, tem o objetivo de oferecer um direcionamento assertivo das ações neste período eleitoral, no intuito de preservar o ambiente democrático. 

Com linguagem acessível, a cartilha de 18 páginas destaca conceitos como a definição de agente público para fins eleitorais; as consequências do uso indevido da estrutura do Estado e do desvio ou abuso do poder de autoridade; além de orientações sobre a conduta ética a ser adotada durante o período eleitoral. A ação tem o intuito de promover a qualidade na gestão pública e faz parte da Política de Governança Pública e Compliance da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, instituída por meio do Decreto estadual n° 6.395/2022.

Para o secretário-chefe da CGE-TO, Senivan Almeida de Arruda, a iniciativa surge para que os agentes públicos da administração estadual possam se resguardar de praticar atos que violem a moralidade e a legitimidade das eleições. “O papel do informativo é de prevenção, de modo a evitar que atos de governo ou atuação de servidores da administração estadual, ainda que formalmente legais, possam ser entendidos como abusivos e, de algum modo, possam macular o pleito eleitoral, acarretando responsabilizações e sanções de âmbitos eleitoral, criminal, civil e administrativo”, destaca.

O procurador-geral do Estado, Kledson de Moura Lima, explica que as condutas vedadas aos agentes públicos afetam não só o andamento das eleições como também a própria gestão pública. “O Tribunal Superior Eleitoral já assentou que o abuso de poder político é condenável por afetar a legitimidade e normalidade dos pleitos e, também, por violar o princípio da isonomia entre os concorrentes, amplamente assegurado na Constituição da República. Além disso, não é demais lembrar que muitas condutas vedadas pela legislação eleitoral também podem caracterizar a prática de improbidade administrativa”, reforça.

Princípios

A cartilha evidencia princípios como o que rege a participação de agentes públicos no pleito. É permitido, por exemplo, que possam participar, fora do horário de trabalho, de eventos de campanha eleitoral, devendo observar, no entanto, os limites impostos pela legislação, bem como os princípios éticos que regem a Administração Pública. É dever dos agentes públicos estaduais, portanto, priorizar o interesse público ao particular e zelar para que o Governo do Tocantins continue exercendo suas atribuições constitucionais com excelência e isenção política, em benefício da população.

Elaboração

O informativo foi elaborado pelas equipes técnicas da CGE e PGE e contou com layout e diagramação da Secretaria da Comunicação (Secom).

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