Cidades
Prefeitura passa a exigir de servidores comprovante de vacina sob pena de processo administrativo e exoneração
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Um novo decreto foi publicado pela Prefeitura de Gurupi nesse sábado, 15, restringindo algumas atividades e exigindo o comprovante vacinal para o acesso presencial aos órgãos públicos municipais, de servidores e cidadãos.

Considerando as novas medidas, a partir desta segunda-feira, 17, o cidadão deverá apresentar comprovante vacinal contra a Covid-19 e documento de identidade com foto para ingresso nos órgãos públicos da Administração Municipal Direta e Indireta. 

Já o servidor municipal efetivo deverá apresentar a documentação à chefia imediata, e caso não comprove a vacinação contra a Covid-19 será impedido de permanecer no prédio público. A falta será considerada como injustificada e o servidor responderá a processo administrativo disciplinar, nos termos da Lei Municipal Nº 2.434, de 21 de maio de 2019.

E para o servidor municipal nomeado como comissionado ou contratado temporariamente, deverá apresentar a documentação à chefia imediata, e caso não comprove a vacinação contra a Covid-19 será exonerado do cargo comissionado ou terá o contrato rescindido, conforme o caso.

Outras medidas 

Entre outras medidas que o Decreto traz estão a proibição do funcionamento de boates, casas noturnas, shows artísticos e atividades esportivas amadoras, inclusive equestres. As atividades esportivas profissionais devem seguir as regras expedidas pelo Governo do Estado.

Estão liberadas as apresentações musicais apenas em ambientes que comportem somente participantes sentados, em estabelecimentos comerciais que atuam no ramo alimentício (restaurantes, sorveterias, açaiterias, bares, padarias, lanchonetes, pamonharias, pit dogs, pizzarias, espetinhos, etc.),

Fica liberada a realização de casamentos, colações de grau, cultos ecumênicos e aniversários, com lotação máxima no interior do estabelecimento de 70% da capacidade máxima, com a limitação de 100 pessoas. Fica determinado também que a responsabilidade de controlar o fluxo de entrada, quantidade de pessoas e a apresentação do comprovante vacinal contra a Covid-19 e documento de identidade com foto é do organizador do evento.

No mais, será considerado para fins comprobatórios de vacinação contra a Covid-19 o certificado digital da plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS ou a caderneta/cartão de vacinação em impresso oficial da Secretaria Municipal de Saúde.

As medidas seguem em vigor até o dia 2 de fevereiro de 2022.

Comitê Gestor

As novas medidas de contenção foram apresentadas pelo Comitê Gestor Covid-19, que monitora, avalia e acompanha os dados epidemiológicos da cidade e do cenário estadual e nacional, e validadas pela prefeita Josi Nunes.

Para o Comitê, as novas medidas restritivas são necessárias quando considerado os atuais índices de contágio em Gurupi. 

O município levou em consideração também o Decreto Estadual nº 6.381, de 27 de dezembro de 2021, que prorroga a declaração calamidade pública em todo o território do Estado do Tocantins até 30 de junho de 2022.

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