Saúde
MPTO e DPE obtêm decisão judicial que obriga Estado a retomar abastecimento de medicamentos oncológicos
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O Ministério Público do Tocantins e a Defensoria Pública Estadual conseguiram na Justiça, nessa terça-feira, 7, uma decisão que obriga o Governo do Estado a regularizar o fornecimento de medicamentos oncológicos na rede estadual de saúde.

Segundo o MPTO e a Defensoria, há desabastecimento no estoque dos seguintes medicamentos no Hospital Geral Público de Palmas: Bleomicina 15UI inj, Imatinibe 100mg e 400mg cp, Epirrubicina 10mg inj, Dietiletilestrol 1mg cp, Citaratina 1mg e 500mg inj, Paclitaxel 300mg inj, Vincritina 1mg, Clorambucila 2mg cp, Ciclofosfamida 1g inj, Simeticona cp, Morfina 30mg, Morfina 10mg, Lactulose xarope, além de Seringa (60mg); e Tretinoina.

“A interrupção do tratamento oncológico é situação grave que pode colocar em risco a vida e a integridade física dos usuários, motivo pelo qual determino a intimação pessoal do secretário da Saúde do Estado, ou quem lhes faça as vezes no momento da intimação, para se pronunciar sobre a questão, bem como comprovar as medidas de regularização do serviço, manifestando nos autos até 13 de dezembro de 2021”, cita o juiz Gil de Araújo Corrêa.

A decisão diz ainda que o Estado deve informar a quantidade em estoque de cada medicamento, e na hipótese de desabastecimento, “promover a imediata regularização”, comprovando quais medidas foram tomadas para adquirir os remédios.

O magistrado ainda determina que o Estado informe a cotação de cada medicamento para que, se necessário, sirva de referência em caso de bloqueio de valores para cumprimento da ordem judicial.

O que diz a SES

A Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO) informa que ainda não foi notificada sobre a referida decisão, contudo não tem medido esforços para garantir o abastecimento de todos os medicamentos oncológicos.

A SES-TO esclarece que a pandemia da Covid-19 ocasionou diversos entraves para manutenção dos estoques, desde processos licitatórios desertos, atrasos na entrega por parte dos fornecedores e até dificuldades para importação de determinados produtos.  

A SES-TO detalha ainda, que possui em estoque medicamentos similares que podem ser utilizados sem prejuízo para o tratamento dos pacientes. Além disso, a SES-TO afirma que já notificou os  fornecedores com entregas pendentes, enfatizando que os mesmos poderão sofrer as sanções previstas na legislação.

Sobre os medicamentos citados a SES-TO esclarece que:

• Bleomicina 15UI – medicamento não produzido no Brasil, aquisição via importadora.
• Imatinibe de 100mg e de 400mg – medicamento fornecido diretamente pelo Ministério da Saúde (MS) e com aquisição também pelo Estado com atraso na entrega.
• Epirrubicina 10mg – processo licitatório deserto, mas pode ser substituído sem prejuízos ao paciente pelo medicamento Epirrubicina de 50mg em estoque.
• Morfina de 30mg -  processo licitatório fracassado, mas pode ser substituído sem prejuízos ao paciente  pela  Morfina de 10mg e Morfina injetável em estoque.
• Dietilestilbestrol 1mg, Clorambucila de 2mg e Tretinoina  - processo licitatório deserto
• Ciclofosfamida de 1000mg - aguardando entrega
• Simeticona 40mg - é um medicamento do componente básico sendo de responsabilidade do município do paciente fornecer.
• Lactulose 667mg/ml - medicamento do componente básico sendo de responsabilidade do município do paciente fornecer.
• Seringa de 60ml - aguardando entrega do fornecedor
• Citarabina de 1g, Citarabina de 500mg, Paclitaxel de 300mg e Vincristina 1mg  estão com  estoque abastecido.

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