Economia
Procon reforça direitos do consumidor sobre a suspensão temporária de serviços de internet, telefonia e TV a cabo
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Em decorrência da pandemia provocada pelo Covid-19, o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e os Procons de todo o Brasil reforçam os direitos do consumidor sobre a suspensão temporária de serviços de internet, telefonia e TV a cabo. A superintendência do Procon Tocantins, destaca que, em caso dos serviços de telecomunicações, o consumidor poderá solicitar a suspensão temporária dos serviços regulamentados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), uma vez a cada 12 meses por um período de 30 a 120 dias (de um a quatro meses).

Sobre as condições em que o consumidor precisa estar para solicitar o serviço, o superintendente do Procon Tocantins, Walter Viana observa que, é necessário que o cidadão esteja adimplente para com a empresa fornecedora do serviço. Ou seja, não pode possuir nenhuma dívida, pagamento em atraso ou débito a ser quitado e que o referido direito está previsto no art. 34 da Resolução nº 477 da Anatel”.

Como solicitar a suspensão

Apresentando interesse em adotar a interrupção dos serviços, basta o consumidor informar o interesse para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa. Quando quiser restabelecer o serviço, o procedimento é o mesmo junto ao SAC da fornecedora. A partir do pedido, a empresa tem o prazo de 24 horas para atender.

Custos do serviço

 Por fim, o órgão de defesa do consumidor esclarece que não há nenhum custo para o cidadão solicitar a suspensão ou restabelecimento dos serviços, exceto nos casos que a lei não prevê. Em caso de recusa da solicitação por parte da empresa, o consumidor poderá abrir, inicialmente, uma reclamação no site da Anatel e também o Procon.

O que diz a lei

Art. 34 da Resolução nº 477

Art. 34. O Usuário adimplente pode requerer à prestadora a suspensão, sem ônus, da prestação do serviço, uma única vez, a cada período de 12 (doze) meses, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias e o máximo de 120 (cento e vinte) dias, mantendo seu código de acesso e a possibilidade de restabelecimento da prestação do serviço na mesma Estação Móvel.

§ 1º A solicitação de suspensão de forma diversa da prevista neste artigo pode ter caráter oneroso.

§ 2º É vedada a cobrança de Assinatura ou qualquer outro valor referente à prestação de serviço, no caso da suspensão prevista neste artigo.

§ 3º O Usuário tem direito de solicitar, a qualquer tempo, o restabelecimento do serviço prestado, sendo vedada qualquer cobrança para o exercício deste direito.

§ 4º A prestadora tem o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para atender a solicitação de suspensão e de restabelecimento a que se refere este artigo.

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