Meio Jurídico
Agressores devem ressarcir o SUS por gastos com a vítima de violência doméstica
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Neste mês, conhecido como Agosto Lilás, em que se busca sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre o fim da violência contra a mulher, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por meio do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher, lembra que é lei: todo agressor dever ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) quanto aos gastos com a vítima de violência doméstica.

Conforme a Lei nº 13.871/19, o ressarcimento deve ser feito por quem, por ação ou omissão, usou de violência física, sexual ou psicológica para provocar lesão, dano moral ou patrimonial à mulher. Assim, ficou estabelecido que o agressor deve não só ressarcir todos os danos causados, bem como, conforme a tabela do SUS, os custos relativos aos serviços de saúde prestados para o tratamento da vítima.

De acordo com a coordenadora do Nudem, defensora pública Silvânia Barbosa de Oliveira Pimentel, a medida é mais uma forma de punição ao agressor, além dos dispositivos previstos na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). “Os autores de violência doméstica e familiar contra a mulher também têm responsabilização financeira pelos gastos do tratamento da vítima, podendo responder civil e criminalmente pelo descumprimento”, reforça, ao acrescentar que para se evitar que os bens da vítima sejam usados para esse pagamento, a lei específica, também, que o ressarcimento não poderá diminuir o patrimônio da mulher ou de seus dependentes e tampouco significar atenuante da pena.

Fundo de Saúde

Os recursos recolhidos irão para o Fundo de Saúde do Estado responsável pelas unidades de saúde que prestarem o atendimento. “Se a mulher foi atendida em um hospital da rede estadual de saúde, por exemplo, os valores pagos pelo agressor irão ser revertidos para o Fundo Estadual de Saúde”, afirma a Defensora Pública, que comentou, também, que, caso o agressor não pague voluntariamente, o ente que custeou às despesas (União, Estado, Distrito Federal ou Município) deverá ajuizar ação de indenização contra ele.

 A coordenadora do Nudem esclarece, ainda, que a fixação do ressarcimento na sentença depende de pedido a ser feito pela assistência jurídica da vítima de violência doméstica. “A medida é muito importante, pois a violência contra a mulher exige integral atenção à saúde da vítima, apoio psicológico e medidas protetivas”, defende Silvânia.

Atendimento DPE

Mulheres em situação de vulnerabilidade podem e devem procurar a DPE-TO para atendimentos jurídicos que são feitos de forma integral e gratuita. O atendimento é feito por telefone, WhatsApp e/ou email, o que viabiliza às pessoas falarem com a Defensoria Pública sem saírem de casa para isso.

Os telefones de contato por cidade estão no site da Instituição.

Em feriados, finais de semana e dias de ponto facultativo, o atendimento é feito no mesmo horário do expediente, mas por meio de outros contatos disponíveis em https://plantao.defensoria.to.def.br/.

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