Meio Jurídico
Ação penal contra sociólogo do outdoor "Pequi Roído" é trancada por decisão do STJ
Foto:Geraldo Magela/Agência Senado
Ministro do STJ, Ribeiro Dantas | Geraldo Magela/Agência Senado
Ministro do STJ, Ribeiro Dantas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou a ação penal contra o tocantinense Tiago Costa Rodrigues pelos outdoors com críticas ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido) instalados em Palmas em agosto do ano passado. Rodrigues foi o idealizador das peças publicitárias e promoveu uma vaquinha online para arrecadar recursos para produzir os outdoors que traziam as frases: “Cabra à toa, não vale um pequi roído, Palmas quer impeachment já" e "Vaza Bolsonaro! O Tocantins quer paz!".

Um dos outdoors trazia a imagem de Bolsonaro com um pequi cortado pela metade simulando um nariz de palhaço; no outro, o presidente tinha rodelas de laranja no lugar dos olhos e também aparecia segurando caixas de medicamentos sem eficácia comprovada contra a covid.

 Outdoors foram instalados na capital em agosto do ano passado (Fotos: Divulgação)

Julgamento

Os ministros da Terceira Seção do STJ seguiram o voto do relator, Ribeiro Dantas, para quem o processo penal não pode servir como instrumento de perseguição política contra quem se opõe ao governo. “A persecução penal somente pode ser acionada em situações extremas, que denotem grave violação aos valores mais importantes e compartilhados socialmente. Não deve servir, jamais, de mordaça, nem tampouco instrumento de perseguições políticas aos que pensam diferentemente do governo eleito”, argumentou o ministro.

O inquérito contra o sociólogo Tiago Costa Rodrigues foi aberto pela Polícia Federal (PF) a pedido do Ministério da Justiça por suposto crime de injúria contra o presidente da república.

No voto, o ministro Ribeiro Dantas destacou que o Estado deve respeitar a liberdade de expressão e não promover censura. “Importante ressaltar que a postura do Estado através de todos os seus órgão e entes, frente ao exercício dessas liberdades individuais, deve ser de respeito, e não de obstrução. A proteção da honra do homem público não é idêntica àquela destinada ao particular.”

A defesa do sociólogo argumentava que o protesto de Rodrigues encontrava amparo na Constituição Federal, que defende a liberdade de expressão. “Um grande dia para a liberdade. O STJ fez valer a Constituição e trancou a nefasta investigação solicitada pelo Ministro da Justiça, contra Tiago Costa Rodrigues por ele ter se expressado contra este governo. Temos agora um precedente no STJ, que poderá ser usado por todos”, comemorou o advogado Edy César dos Passos Júnior, que representa o sociólogo.

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