Saúde
Gurupi institui novas medidas de enfrentamento à Covid-19, sob pena de multa e cassação de alvará
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A Prefeitura de Gurupi publicou na noite dessa segunda-feira, 31 de maio, novo decreto com medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19 que valem a partir desta terça-feira, 1º de junho, e com validade pelo período de 07 dias, podendo sofrer alterações de acordo com a evolução do cenário epidemiológico da cidade.

Entre as principais mudanças está a redução do horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, que foi reduzido em uma hora, e a proibição de som de música ao vivo e/ou eletrônica em geral em qualquer estabelecimento. As medidas levam em consideração o aumento dos contaminados, o aumento de ocupação dos leitos de UTI e o número de óbitos no nosso Estado.

O documento, de número 840/2021, mantém declarada a situação de emergência em Gurupi e mantém, por tempo indeterminado, o horário de expediente nas repartições públicas municipais, no período de 08 às 14 horas, exceto as Secretarias Municipais de Saúde e de Administração, que funcionarão até 18 horas, como já vem funcionando desde o dia 17 de maio.

Segundo o Artigo 11, continuam suspensas, por tempo indeterminado, todas as reuniões, eventos públicos e privados de qualquer natureza que favoreçam a aglomeração de pessoas; atividades em clubes sociais e clubes recreativos; eventos culturais e científicos; boates; casas noturnas; shows artísticos; festas em residências; o funcionamento de salas de leitura e bibliotecas, liberado o atendimento remoto. O mesmo artigo traz a proibição de som de música ao vivo e/ou eletrônica em geral em qualquer estabelecimento.

Já o Artigo 14 do referido decreto altera o horário permitido para funcionamento de supermercados, que a partir desta terça-feira poderão atender ao público das 05 às 22 horas.

Os estabelecimentos comerciais não previstos no Artigo 11, estão liberados a funcionar também das 05 às 22 horas.

Neste mesmo horário poderão atender ao público os estabelecimentos comerciais que atuam no ramo alimentício como restaurantes, sorveterias, açaiterias, bares, padarias, lanchonetes, pamonharias, pit dogs, pizzarias, espetinhos, etc. Estes estabelecimentos precisam ainda restringir a lotação máxima de 40% da capacidade máxima, consumo de bebida alcoólica nestes locais está permitido até 22 horas e o atendimento exclusivamente por delivery (entrega em domicílio) pode ser realizado até às 23 horas.

Também estão mantidos para funcionar das 05 às 22 horas os templos religiosos e as academias de ginásticas.

Também está liberada até às 22 horas a realização de cerimônias de casamento, colação de grau, culto ecumênico e aniversários, com lotação máxima de 40% da capacidade máxima do interior do local. Nas mesmas condições, está permitida a realização de atividades esportivas amadoras; já as atividades esportivas profissionais devem seguir as regras expedidas pelo Governo do Estado.

O novo decreto libera ainda a realização de concursos públicos, seleções públicas e vestibulares presenciais, de provas escritas objetivas e/ou subjetivas, contanto que as instituições organizadoras sigam as determinações do Artigo 22 do documento.

Foi reduzido também o período permitido para a circulação de pessoas nas ruas. O “toque de recolher” passa a ser das 23 às 05 horas.

Penalidades

O descumprimento das normas sujeitará o infrator, conforme o caso, às penalidades administrativas, cíveis e criminais, inclusive, à cassação de alvará, para atividades comerciais, na hipótese de reincidência.

O decreto reforça que a pessoa que for flagrada sem o uso de máscara, que é obrigatório, poderá responder por crime contra a ordem e a saúde pública e ainda estará sujeita a multa, conforme artigo 268 Código Penal Brasileiro.

O servidor público municipal que descumprir qualquer regra deste Decreto deverá responder a processo administrativo disciplinar, nos termos da Lei Municipal Nº 2.434, de 21 de maio de 2019.

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