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MP ingressa com ação após secretária recomendar reutilização de máscara descartável a professores
Secretária teria recomendado profissionais da educação a reutilizarem máscaras de proteção descartáveis
Secretária teria recomendado profissionais da educação a reutilizarem máscaras de proteção descartáveis

O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da Promotoria de Justiça de Arapoema, ingressou nessa quinta-feira, 13, com Ação Civil Pública (ACP) em desfavor da Secretária Municipal de Educação de Bandeirantes do Tocantins, Cleonice Sales Silva Santos, requerendo a disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos servidores e alunos da rede pública de ensino e que a gestora se abstenha de recomendar a reutilização de máscaras descartáveis.

O pedido tem fundamento na representação feita pela vereadora do município Rita de Cássia, informando que a referida secretária estaria impondo aos professores da rede municipal o retorno às atividades sem observar os cuidados necessários estabelecidos pelas autoridades de saúde. Verificou-se, durante a apuração, que isso vinha ocorrendo sem que o município tivesse elaborado plano estratégico adequado, visto que sequer houve análise dos profissionais quanto à idade ou comorbidades e, principalmente, quanto ao fornecimento de EPIs.

O promotor de Justiça Caleb Melo ainda aponta que a orientação da Secretária era para que os profissionais da educação reutilizassem máscaras de proteção descartáveis, tendo, inclusive, afirmado que o material poderia ser lavado por até quatro vezes, recomendando ainda o uso de produtos que podem causar queimaduras nos olhos e outros males, se utilizados em alta concentração. A alegação da gestora é de que o município não dispunha de recursos para aquisição de material suficiente, conforme mensagens de whatsapp enviadas no grupo de professores.

“Assim, a postura de 'economia de recursos' determinada pela gestora da pasta de Saúde no sentido de que os professorem devem trazer máscaras próprias de tecido e/ou reutilizar máscaras descartáveis viola frontalmente o princípio da legalidade”, esclarece o promotor de Justiça, que afirma não haver nenhuma previsão legal de reutilização de máscaras descartáveis.

Ainda na ação, o promotor contesta a justificativa de falta de recursos, alegando que a municipalidade faz contratação de professor de música para dar aulas aos alunos da rede pública ao valor de R$ 16.800 (dezesseis mil e oitocentos reais), conforme demonstrado no Portal da Transparência do Município.

Além da aquisição de EPI, a Ação requer que a secretária seja impedida de recomendar a higienização de máscaras com uso de água sanitária, sob pena de imposição de multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser suportada solidariamente pela secretária e pelo prefeito do município. (Ascom MPTO)

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